
A partir deste sábado (1º), entra em vigor em Minas o período de restrição à pesca de peixes nativos, conhecido como defeso da piracema. A medida, que segue até 28 de fevereiro de 2026, tem o objetivo de proteger as espécies durante o período reprodutivo, quando elas sobem os rios em direção às cabeceiras para desovar.
As regras, previstas em portarias do Instituto Estadual de Florestas (IEF), proíbem a captura de espécies nativas nos rios, lagos e represas mineiras. Fica permitida apenas a pesca de espécies exóticas ou híbridas, introduzidas artificialmente em ecossistemas diferentes dos de origem, respeitando-se o limite máximo de três quilos por dia, mais um exemplar.
Durante o defeso, os pescadores devem manter distância mínima de barragens, corredeiras, desembocaduras e confluências de rios, conforme as delimitações geográficas do IEF. O objetivo é evitar interferências humanas nas áreas de reprodução das espécies migratórias.
Entre os equipamentos permitidos estão linha de mão, vara, caniço simples, carretilha ou molinete, com iscas naturais ou artificiais. O uso de redes, tarrafas e apetrechos coletivos de captura permanece proibido. Mesmo nas situações autorizadas, o pescador deve portar a carteira de pesca atualizada, emitida pelo IEF.
Controle e fiscalização
Pessoas físicas e jurídicas que comercializam, industrializam ou armazenam peixes também devem estar registradas no IEF. Os estoques de peixes de águas continentais, in natura ou congelados, devem ser informados até a próxima quarta-feira (5), por meio de formulário no Sistema Eletrônico de Informação (SEI-MG).
A regra vale para frigoríficos, peixarias, colônias e associações de pescadores, além de bares, restaurantes, hotéis, feirantes e ambulantes que mantenham produtos armazenados. O descumprimento das normas pode gerar multa e apreensão dos produtos, além de responsabilização administrativa e penal.
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