Pesca ilegal

Piracema termina em Minas com mais de R$ 1 milhão em multas e 150 infrações

Nas ações executadas pela Polícia Militar de Meio Ambiente, foram apreendidos 1.528 kilos de pescados

Da Redação*
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Publicado em 13/03/2024 às 13:51.
Fiscalização foi realizada pelo Estado entre os dias 1º de novembro do ano passado e 29 de fevereiro (Divulgação / Semad)

Fiscalização foi realizada pelo Estado entre os dias 1º de novembro do ano passado e 29 de fevereiro (Divulgação / Semad)

O período da piracema em Minas terminou com a aplicação de 150 multas e atuações, que somaram R$ 1.065.452,44 em autos de infração da pesca e outros R$ 139.776,68 referentes a emolumento de reposição da pesca (ERP). Foram apreendidos 1.528 kilos de pescados. A fiscalização foi realizada pelo Estado entre os dias 1º de novembro do ano passado e 29 de fevereiro.

O pagamento de ERP, para além da multa imposta pela prática de infração tipificada no Decreto Estadual 47.383/2018, é penalidade aplicada nos casos de apreensão de pescado. Os valores são calculados com base na quantidade de pescado apreendido.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) realizou 890 fiscalizações relacionadas à pesca no Estado. Deste total, 467 ocorreram motivadas por operações de fiscalização já planejadas e programadas no Plano Anual de Fiscalização (PAF).

Realizadas em parceria com a Polícia Militar de Meio Ambiente, as ações também contaram com 601 blitze em estradas e rodovias; 315 patrulhas de fiscalização de comércio de pescado e carvão empacotado; 1.124 patrulhas desembarcadas em local de pesca; além de 200 patrulhas diurnas embarcadas e 38 patrulhas embarcadas noturnas.

Nas ações executadas pela Polícia Militar de Meio Ambiente, foram apreendidos 1.528 quilogramas de pescados, além de 67 tarrafas, 65 molinetes, sete carretilhas,três embarcações e dois motores de popa, dentre outros objetos como: 20 espinhéis, 118 pindas, 28 caniços ou varas, 26 armas de fogo e 398 munições. Além disso, 345 redes foram apreendidas e outras 679 foram recolhidas. Foram efetuadas 66 prisões e apreendidos dois menores.

No período analisado, os dez municípios onde ocorreu a maior parte das fiscalizações da pesca no estado foram: Governador Valadares (52), Morada Nova de Minas (41), São Gonçalo do Abaeté (24), Montes Claros (21), Unaí (20), Betim (17), Pedra Azul (17), Além Paraíba (15), Três Marias (15) e Uberlândia (15).

Os municípios com a maior parte das infrações foram: Morada Nova de Minas (35), São Gonçalo do Abaeté (24), Presidente Olegário (12), Coromandel (6), Formiga (6), Pompéu (4) e Santa Vitória (4).

Os valores dos Autos de Infração da pesca lavrados pela Polícia Militar somaram R$ 1.065.452,44. Já os valores de emolumento de reposição da pesca (ERP) totalizaram R$ 139.776,68. O pagamento de ERP, para além da multa imposta pela prática de infração tipificada no Decreto Estadual 47.383/2018, é penalidade aplicada nos casos de apreensão de pescado. Os valores são calculados com base na quantidade de pescado apreendido.

Infrações mais constatadas (de acordo com o Decreto Estadual 47.383/2018):

  • capturar, portar, guardar, acumular ou transportar, durante o período da piracema, quantidade superior de espécimes autorizadas por dia ou jornada: 38 constatações;
  • portar, guardar ou transportar aparelhos de pesca de uso proibido para a categoria ou não autorizados na licença: 31 constatações; deixar de realizar ou realizar incorretamente a Declaração de Estoque do Pescado, no prazo estabelecido na norma: 12 constatações; capturar, adquirir, portar, guardar, utilizar, doar, receber, transportar, comercializar, manter em depósito para comércio;
  • industrializar ou beneficiar espécies nativas protegidas na piracema, ou espécies nativas fora do período da piracema que estejam protegidas e/ou ameaçadas de extinção, conforme estabelecido em normas vigentes, sem autorização do órgão ambiental competente ou em desacordo com a mesma: nove constatações; capturar, adquirir, portar, guardar, utilizar, doar ou receber, transportar;
  • comercializar, armazenar, manter em depósito para comércio, industrializar ou beneficiar espécies nativas com tamanho inferior ao mínimo estabelecido pelas normas vigentes ou seccionados em partes com tamanho inferior ao mínimo estabelecido para a espécie: seis constatações.

Para denunciar

O Governo de Minas disponibiliza diversos canais de denúncias ambientais e conta com o apoio da sociedade para monitorar e denunciar práticas evidentes ou suspeitas de irregularidades ambientais. Denúncias ou solicitações de fiscalização ambiental podem ser feita pelo LigMinas (ligue 155 - opção 7) ou por meio deste link, que traz mais informações sobre o assunto.

*Com Agência Minas

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