Plano de assistência funerária é condenado a indenizar viúva em BH

Hoje em Dia
18/03/2013 às 20:00.
Atualizado em 21/11/2021 às 02:00

  O plano de assistência funerária Assistencial Pax Family Invest Vida foi condenado a indenizar uma viúva que não teve os serviços prestados conforme previsto em contrato quando seu marido morreu. Segundo decisão da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a mulher deve receber R$ 6.375 por danos morais.     Conforme os autos, Maria das Graças de Souza entrou em contato com a funerária em abril de 2010, quando seu marido faleceu, para obter os benefícios contratados, mas teve seu pedido negado. A empresa argumentou que a negativa de assistência era legal, uma vez que a associada estava inadimplente.   Mas, juíza da 7ª Vara Cível de Belo Horizonte entendeu que a viúva deveria ter os valores restituídos e receber uma indenização pelos danos morais no valor de R$ 6.375. Além disso, a decisão em primeira instância previa também a rescisão do contrato celebrado entre as partes.   A funerária porém recorreu mas o relator no TJMG, desembargador Moacyr Lobato, negou provimento ao recurso. “Não há dúvida de que, ao negar os benefícios contratados, a empresa frustrou a expectativa da associada de ser prontamente atendida no momento em que mais precisava, qual seja, quando do falecimento de um ente querido.”   Moacyr Lobato afirmou ainda que, ao analisar as provas do processo, constatou que, algumas semanas antes da morte do marido da associada, ela havia renegociado sua dívida com a empresa e inclusive havia pagado antecipadamente a parcela de abril de 2010, mês em que ocorreu o falecimento. “A recusa de cobertura contratual por parte da empresa foi indevida, tendo-se em vista que a associada estava em dia com o pagamento das mensalidades”, concluiu.

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