Segurança no trânsito

Portaria que obriga empresas a controlar exame toxicológico dos motoristas entra em vigor nesta 5ª

Empregados do transporte serão sorteados, de forma aleatória, para colocar o teste em dia; todas as empresas que empregam motoristas profissionais estão sujeitas às exigências da legislação

Do HOJE EM DIA
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Publicado em 31/07/2024 às 20:19.

Empresas que empregam motoristas devem ficar atentas às mudanças na lei que trata da realização de exame toxicológico dos profissionais. A partir desta quinta-feira (1º), uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego determina a exigência de testes aleatórios, atualizações do e-Social - sistema público que unifica informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas - e emissão de certificados. 

Além disso, será obrigatória a realização do exame que identifica o consumo de substâncias psicoativas tanto na admissão quanto na demissão dos condutores. Os contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) serão sorteados para garantir imparcialidade. Em caso de resultado positivo, a pessoa será encaminhamenta para exame clínico e avaliação de possível dependência química.

A empresa ainda deve afastar o motorista temporariamente. Os exames serão custeados pelo empregador. Além da realização na admissão e no desligamento, o teste deve ser feito periodicamente a cada 2 anos e 6 meses, em laboratórios credenciados pelo Conselho Nacional de Transporte (Contran).

A análise laboratorial é feita por meio de amostras de cabelo ou pelos. Nesse material coletado está armazenada a queratina, elemento essencial para demonstrar a presença ou não de drogas como maconha, cocaína, codeína, crack, ecstasy, anfetaminas, metanfetaminas, opiáceos e todos os seus derivados.

“O uso contínuo dessas substâncias promove alterações no modo como o cérebro reproduz os sentimentos e as sensações ruins, como ansiedade, irritabilidade e agressividade. Quando a pessoa não está usando a droga, pode apresentar alterações psíquicas e físicas, pois seu organismo demonstra sinais de desconfortos, fazendo-o buscar novamente a droga para aliviar esse mal-estar”, explica o médico toxicologista do Grupo Fleury, Alvaro Pulchinelli Jr.

“Além disso, pessoas sob influência de substâncias psicoativas têm menor atenção e capacidade de executar tarefas de risco, como dirigir veículos, pilotar aeronaves e operar máquinas”, acrescenta Alvaro Pulchinelli Jr.

Cocaína está presente em mais de 70% das amostras positivas

O especialista é diretor técnico da Toxicologia Pardini, laboratório que realiza exames toxicológicos em todos os estados do Brasil. Segundo a empresa, do volume total de testes feitos nos últimos cinco anos e seis meses, com profissionais com carteira de habilitação C, D e E, que se enquadram nas leis trabalhistas (CLT), 94,30% foram negativos. Dentre os testes positivos, a cocaína está presente em 74% deles.

Minas Gerais e São Paulo são os estados com o maior número de exames realizados no Laboratório de Toxicologia do Pardini, respondendo por 22,05% e 21,23% das demandas em todo o país, respectivamente, nesse período. Nos últimos seis meses, cinco estados brasileiros foram responsáveis por cerca de 67,93% dos exames realizados no laboratório, com as maiores positividades sendo: Minas Gerais (24,35%), São Paulo (17,66%), Santa Catarina (12,22%), Bahia (7,82%) e Rio Grande do Sul (5,88%).

Confira os pontos mais importantes da legislação 

  • A critério do empregador, poderá ser incluído no sorteio o trabalhador que já tenha realizado o exame randômico dentro do período de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, contados da realização do último exame randômico.
  • A cada seleção randômica realizada, o motorista selecionado será notificado por seu empregador para realização do exame toxicológico em laboratório devidamente credenciado pela autoridade de trânsito competente.
  • O exame deve ser custeado pelo empregador e não pelo empregado.
  • Realizado o exame randômico, o laudo respectivo será encaminhado pelo laboratório ao motorista empregado. Os certificados deverão ser emitidos sem ônus para os motoristas.
  • Os laboratórios credenciados deverão manter portal em que seja possível validar a autenticidade dos laudos, inserindo o número dos mesmos e o CPF do motorista.

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