(Reprodução/Google Street View)
A partir desta quarta-feira (1º), motoristas de Minas precisam, obrigatoriamente, portar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) enquanto dirigem, seja na versão impressa ou digital. Também a partir dessa data, passa a ser emitido o novo modelo de Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O porte do CRLV estava suspenso desde janeiro de 2021 em virtude dos efeitos socioeconômicos da pandemia e das fortes chuvas que atingiram o Estado. De acordo com informações divulgadas na manhã desta terça-feira (31) pela Polícia Civil, a partir de agora será cobrado o CRLV referente ao ano de 2021. O documento comprova a regularidade do veículo durante as fiscalizações de trânsito. Não é necessário apresentar comprovantes de pagamento dos tributos.
Impresso ou digital
De acordo com o diretor do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MG), delegado Eurico da Cunha Neto, durante as abordagens, "é importante estar com a habilitação válida e com o CRLV referente ao ano de 2021, em formato digital ou impresso em papel comum", afirma.
O Detran-MG ressalta que a condução de um veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado é considerada infração gravíssima de acordo com o artigo 230 do código brasileiro de trânsito (CTB). O motorista é penalizado com sete pontos na CNH e multado em R$ 293,47. O veículo é removido e liberado somente após regularização.
Nova CNH
A nova CNH, que passa a ser emitida a partir desta quarta (1º), tem predominância das cores verde e amarelo, com itens de segurança que dificultam a falsificação. Não há obrigatoriedade de troca imediatada do documento aos já habilitados.
"Ela segue padrão internacional, vem com critérios de segurança que nos dão uma tranquilidade muito grande quanto à validade e confirmação. Há detalhes que só podem ser vistos com a aplicação de luz específica", informa a corporação. Há também a possibilidade de ter o documento digital.
Os condutores que desejarem também poderão incluir nome social e filiação afetiva ao documento, conforme determina a legislação. As características do documento estão descritas na Resolução nº 886 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
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