Mineração

Prazo limite para descaracterização de barragens em Minas gera polêmica entre Estado e a União

Bernardo Estillac
bernardo.leal@hojeeemdia.com.br
17/02/2022 às 20:25.
Atualizado em 17/02/2022 às 20:26

Uma resolução publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta (16) pode aumentar o prazo das mineradoras para descaracterizar barragens à montante, como as que se romperam em Mariana, em 2015, e em Brumadinho, em 2019.

A nova resolução vai de encontro a uma lei estadual, aprovada cerca de um mês após o rompimento da barragem da Vale, que resultou na morte de 270 pessoas há dois anos. A lei aprovada na Assembleia de Minas Gerais (ALMG) determina que as empresas devem desativar essas estruturas até a próxima sexta-feira (25).

Mas a resolução n° 95 do Ministério de Minas e Energia e da Agência Nacional de Mineração (ANM) estabelece que as empresas podem apresentar, até 25 de fevereiro, solicitações para ampliar o prazo para descaracterização das barragens. De acordo com a ANM, o novo período pode ir até 2027 - cinco anos após o previsto na legislação mineira.

A pouco mais de uma semana do fim do prazo determinado pela lei estadual 23.291/2019, apenas cinco das 54 barragens à montante de Minas Gerais foram descaracterizadas, de acordo com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento (Semad).

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) afirma que a data final para a descaracterização - 25 de fevereiro - será mantida. De acordo com o órgão, a lei conhecida como “Mar de Lama Nunca Mais” se sobrepõe à resolução publicada no DOU. E, em caso de descumprimento, as punições serão avaliadas caso a caso.

A Fundação Estadual do Meio Ambiente de Minas Gerais (Feam) informou que qualquer alteração de prazo na descaracterização das barragens de mineração precisaria passar por uma apreciação da ALMG.

Em nota, a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) se posicionou a favor da resolução do governo federal, alegando defender a segurança do processo de descaracterização das barragens.

Segundo a Fiemg, a ampliação do prazo prestigia a segurança e a especialidade dos órgãos técnicos, considerando a inviabilidade da execução da descaracterização das barragens até 25 de fevereiro. A federação afirma ainda que está conversando com o governo estadual e o Ministério Público sobre o tema.

Para entender

Na barragem à montante, o rejeito é depositado nela mesmo, formando uma “praia” de resíduos da mineração, que, com o passar do tempo, recebe novos alteamentos. Os "degraus" se elevam exatamente acima do anterior, o que a deixaria menos segura. 

Uma barragem descaracterizada é uma estrutura que não recebe, de forma permanente, aporte de rejeitos e/ou sedimentos provenientes de suas atividades. E que deixa de possuir ou de exercer a função de barragem.

  

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