Veja o que muda

Prazo para apresentação de cartão de vacina em escolas municipais é reduzido em BH

Pais ou responsáveis têm 30 dias para apresentar documento; antes, o prazo era de 180 dias

Bernardo Haddad*
@_bezao
18/07/2024 às 08:45.
Atualizado em 18/07/2024 às 13:46
 (Maurício Vieira / Hoje em Dia)

(Maurício Vieira / Hoje em Dia)

O prazo para apresentação do comprovante de vacinação no momento de cadastro e renovação de matrícula nas escolas municipais de Belo Horizonte foi reduzido. A medida faz parte da lei publicada no Diário Oficial do Município (DOM) nesta quinta-feira (18), assinada pelo prefeito Fuad Noman (PSD). 

Anteriormente, o limite para entregar o documento às escolas era de 180 dias. Agora, com a nova legislação, os pais ou responsáveis têm 30 dias para apresentar o comprovante. 

A comprovação deve ser feita por meio de declaração de vacinação atualizada, padronizada e emitida por profissional de saúde habilitado para avaliar o cartão ou a caderneta de vacina da unidade de saúde da rede do Sistema Único de Saúde de Belo Horizonte (SUS - BH). 

Devem ser respeitadas as vacinas previstas para cada faixa etária no Calendário Nacional de Vacinação do Programa Nacional de Imunização do Ministério da Saúde. 

A não apresentação da declaração de vacinação não impossibilita o cadastro ou a renovação de matrícula do estudante, mas o responsável legal deve apresentar a declaração em até 30 dias. 

Após esse prazo, a escola deverá acionar o Programa Saúde na Escola para intervir e garantir a imunização da criança ou do adolescente. Se necessário, o Conselho Tutelar deve ser comunicado para providências.

A apresentação da declaração será dispensada para o estudante que, no prazo de 30 dias a partir da data do cadastro ou da renovação de matrícula, apresentar atestado médico que demonstre a contraindicação de vacinação.

*Estagiário sob supervisão de Gledson Leão 

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