Prazo para cadastro de condutores e acompanhantes do transporte escolar é prorrogado para junho

Da Redação
23/01/2019 às 14:24.
Atualizado em 05/09/2021 às 16:10
 (Lucas Prates)

(Lucas Prates)

Quem deseja realizar ou permanecer executando o serviço de transporte escolar este ano não precisa mais correr para regularizar a situação. É que o prazo, inicialmente fixado no dia 29 de janeiro, foi prorrogado pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) para o dia 30 de junho. 

Até o fim do prazo, o transporte escolar será fiscalizado de acordo com as normas municipais. Portanto, os operadores do serviço de transporte escolar têm até esta data para regularizar a inspeção veicular e o cadastro de condutores e acompanhantes. 

A regulamentação em âmbito estadual vai possibilitar fiscalização efetiva, sobretudo nos municípios carentes de normativas sobre o tema, além de garantir melhores condições de conforto e segurança no trânsito.

O interessado em se cadastrar como condutor ou acompanhante de veículo destinado ao transporte de escolares deve acessar o portal do Detran a partir do dia 1° de fevereiro e anexar a documentação exigida em arquivo PDF. 

Para conduzir transporte escolar, o interessado deve ter mais de 21 anos, carteira de habilitação "D" para transporte de passageiros e curso de capacitação na área. Além disso, o motorista não pode ter cometido infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias nos últimos 12 meses. 

O condutor também deve apresentar atestado de antecedentes criminais, devendo ser negativo quanto a homicídio, roubo, corrupção de menores, estupro, favorecimento a prostituição ou qualquer outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável.

No transporte de escolares com crianças de até nove anos de idade, é obrigatória a presença de acompanhante responsável para auxiliar na locomoção das crianças menores, que também deverá realizar cadastro no site do Detran-MG.

O veículo destinado ao transporte escolar deverá se submeter à inspeção semestral em Instituições Técnicas Licenciadas (ITL) ou Entidades Técnicas Paraestatais (ETP), que passará a ser exigida a partir de 1º de julho de 2019. A inspeção realizada até 30 de junho terá validade até 31 de dezembro. As inspeções realizadas a partir do dia 1º de julho terão validade de 180 dias. O custo do serviço de inspeção prestado pela ITL ou ETP é de no máximo R$352.

Será de responsabilidade do proprietário do veículo se deslocar até uma ITL ou ETP no raio de até cem quilômetros de distância. Em caso de distância superior, o proprietário deverá entrar em contato com a ITL ou ETP mais próxima, que realizará o agendamento da inspeção técnica e se deslocará para realizar a inspeção móvel, sem custo adicional ao proprietário do veículo.

O veículo que não for aprovado ou não for submetido à inspeção terá o registro bloqueado e ficará impedido de ser licenciado até regularizar a situação. A condução do veículo sem o porte da autorização caracteriza infração de trânsito grave, com cinco pontos na habilitação, sujeita às penalidades de multa de R$195,23 e de retenção do veículo.

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