
Eleitores que têm dificuldade de locomoção ou necessidade de votar em seção eleitoral com acessibilidade têm até o próximo dia 18 para pedir a transferência temporária do local de votação.
O prazo final também vale para que eleitores e eleitoras possam se habilitar para o voto em trânsito, caso já saibam que não estarão no seu domicílio eleitoral nos dias do primeiro e/ou segundo turno das Eleições 2022.
De acordo com a Justiça Eleitoral, a transferência temporária também está disponível em outros casos:
- presas e presos provisórios(as) e adolescentes em unidades de internação;
- integrantes das Forças Armadas, da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal Federal, Estadual e Distrital, dos Corpos de Bombeiros Militares, Guardas Municipais e agentes de trânsito, que estiverem em serviço por ocasião das eleições;
- pessoas pertencentes às populações indígenas, quilombolas e comunidades remanescentes;
- mesárias, mesários e pessoas convocadas para apoio logístico;
- juízas e juízes eleitorais, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais.
O prazo para todas as categorias é até 18 de agosto, com exceção dos mesários e profissionais de apoio, que podem solicitar a transferência temporária até 26 de agosto.
A transferência temporária pode ser solicitada apenas para o 1º turno das eleições, em 2 de outubro, apenas para o 2º turno, em 30 de outubro, ou para ambos. Dentro do mesmo prazo, a pessoa que se habilitou para votar em seção diferente também pode cancelar o pedido.
Como solicitar
A solicitação deve ser feita presencialmente em qualquer unidade de atendimento da Justiça Eleitoral, pela própria pessoa. É preciso apresentar documento oficial de identidade com foto.
Em Belo Horizonte, o atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. No interior, é de segunda a sexta, das 12h às 18h.
A habilitação para o voto em trânsito pode ser solicitada em qualquer unidade de atendimento da Justiça Eleitoral no Brasil.
No caso de quem tem deficiência ou mobilidade reduzida, o requerimento poderá ser apresentado por meio de curadora ou curador, apoiadora ou apoiador, procuradora ou procurador, em qualquer cartório eleitoral ou central de atendimento em Minas.
O pedido deve ser acompanhado de autodeclaração ou de documentação comprobatória da deficiência ou da dificuldade de locomoção.
Em relação a presas e presos provisórios e adolescentes em unidades de internação, a solicitação deverá ser feita pelo administrador da instituição, encaminhando formulário próprio e cópia do documento de cada eleitora e eleitor à Justiça Eleitoral.
Quanto aos integrantes das Forças Armadas, forças policiais, Corpo de Bombeiros e Guarda Municipal, a solicitação de transferência será feita pelas chefias ou comandos dos órgãos a que estão vinculados. Também é necessária a apresentação de formulário específico preenchido e assinado e cópia do documento de identidade.
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