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Prazo para quitar débitos tributários com créditos acumulados de ICMS é prorrogado

Da Redação
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Publicado em 20/12/2016 às 19:59.Atualizado em 15/11/2021 às 22:09.

Os contribuintes que têm débitos tributários com o Estado de Minas Gerais ganharam mais prazo para efetuar o pagamento aproveitando créditos acumulados de ICMS, dentro do Programa Regularize. Após a publicação do Decreto 47.106, no Diário Oficial deste sábado (17), a data-limite passou do dia 20 de dezembro de 2016 para 31 de março de 2017. Quem quitará ou parcelará as dívidas em dinheiro, não tem prazo determinado.

O diretor do Núcleo do Crédito da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), Leonardo Guerra Ribeiro, afirma que a prorrogação da data-limite é mais uma oportunidade para que os contribuintes inadimplentes possam aderir ao Programa Regularize e quitar seus débitos, em condições facilitadas, com descontos em multas e juros, além do parcelamento do pagamento.

Segundo Ribeiro, com o alongamento do prazo, a expectativa da SEF é que mais contribuintes regularizem suas dívidas utilizando créditos acumulados. “Essa prorrogação busca alinhar os interesses do Estado aos de contribuintes e entidades de classe empresariais, tendo em vista a atual situação econômica do país e os compromissos fiscais que as empresas têm de cumprir no fim de ano”, ressalta.

Como aderir

Qualquer cidadão ou pessoa jurídica que possua débito – inscrito ou não em Dívida Ativa – pode procurar uma das Administrações Fazendárias da SEF/MG para simular as condições de pagamento. Para fazer o cálculo, o contribuinte deve ir pessoalmente, levando documento de identidade ou CPF.

Já as empresas podem ser representadas por contadores cadastrados na Receita Estadual, que devem apresentar CNPJ ou Inscrição Estadual. A forma de pagamento é escolhida na hora e impressa no Documento de Arrecadação Estadual (DAE).

Créditos e precatórios

Até 60% do total da dívida podem ser pagos com créditos acumulados de ICMS. O restante deverá ser quitado em moeda corrente, podendo ser parcelado em até 36 vezes, respeitado o valor mínimo de R$ 5 mil por parcela.

Os precatórios emitidos pelo Governo do Estado de Minas Gerais também poderão ser utilizados no pagamento dos débitos em aberto inscritos em Dívida Ativa há mais de um ano. O limite de compensação é de 60% do total da dívida.

Balanço

Em 2016, os contribuintes negociaram R$ 3,4 bilhões em débitos tributários com o Estado de Minas Gerais, por meio do Programa Regularize. Desse montante, cerca de R$ 1 bilhão já foi recebido, sendo R$ 782 milhões em moeda corrente - dentre pagamentos à vista e parcelas quitadas -, e mais de R$ 200 milhões com créditos acumulados de ICMS. O valor restante, cerca de R$ 2,4 bilhões, foi parcelado.

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