(Redes Sociais)
O prefeito interino de Mariana, Juliano Duarte (Cidadania), não poderá mais cupar o cargo por ser parente do ex-prefeito, Duarte Júnior. A decisão foi tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quinta-feira (30).
Desde janeiro de 2021, Juliano Duarte vinha ocupando o cargo de presidente da Câmara dos Vereadores, mas assumiu a administração municipal depois que o prefeito eleito Celso Cota (MDB) teve seu registro de candidatura barrado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG).
Em seu voto no TSE, o ministro Alexandre Moraes, que é relator do processo, afirmou que a relação de parentesco com o ex-prefeito, que já ocupou dois mandados, impede que Juliano "permaneça e exerça a substituição ou mesmo a sucessão do cargo".
O Artigo 14, Parágrafo 7°, da Constituição Federal proíbe que cônjuge e parentes consanguíneos ou afins do chefe do Poder Executivo candidatem-se não apenas no "território de jurisdição do titular", mas também em municípios vizinhos aos quais o titular exerça "influência política".
"Há um ano e meio, o irmão do ex-prefeito – que por dois mandatos exerceu a titularidade do poder executivo – continua no cargo de maneira irregular. Irmão de prefeito reeleito não pode se candidatar e nem assumir a prefeitura por quase meio mandato. O problema está exatamente aí, pois está se configurando o exercício de um terceiro mandato no mesmo grupo familiar", alertou o relator.
Para ocupar o cargo de prefeito de Mariana, o TSE indicou o vice-presidente da Câmara Municipal até que a Justiça Eleitoral decida sobre o processo do ex-prefeito Celso Cota.
Já Juliano Duarte volta para sua cadeira no Poder Legislativo.
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