aumento para a educação

Prefeitura reajusta salário de servidores e nomeia profissionais para o Ensino Fundamental

Da Redação
portalhojeemdia.com.br
23/07/2022 às 14:37.
Atualizado em 23/07/2022 às 14:41
 (PBH/Divulgação)

(PBH/Divulgação)

A Lei 11.381/2022 que reajusta os salários dos servidores da rede municipal de ensino e BH foi publicada neste sábado (23), no Diário Oficial do Município (DOM), e já está em vigor.

O pagamento do piso nacional proporcional a servidores ativos e aposentados da educação, segundo a Prefeitura de Belo Horizonte, será retroativo a 1º de janeiro de 2022. 

A proposta faz parte de um acordo entre a Prefeitura de Belo Horizonte e o sindicato que representa os servidores da Educação. 

A publicação no DOM também inclui a nomeação de 11 professores para o Ensino Fundamental, aprovados no concurso público regido pelo Edital 05/2015. 

Reajuste no total de 11,77%

De acordo com a PBH, são mais de 10% de reajuste salarial: 5% de aumento concedido na folha de pagamento de julho de 2022 e 6,77% de aumento concedido na folha de pagamento de dezembro de 2022, totalizando 11,77%, que também incidirão sobre os abonos, as gratificações e os adicionais recebidos pelos servidores.

Lei 11.381/2022

A Lei 11.381/2022, que aborda as mudanças no setor da Educação, contempla ainda a reestruturação gradual das carreiras de professor para Educação Infantil e de professor municipal, cujo ingresso ocorrerá no nível 12 da carreira a partir de 1º de abril de 2023.

Aos servidores ativos que tenham participado dos processos de avaliação de desempenho, serão concedidas progressões adicionais.

Nomeação de professores

Dos 11 professores nomeados para o Ensino Fundamental, seis darão aulas de Ciências e Biologia e cinco vão lecionar Língua Portuguesa.

Segundo a prefeitura, já foram nomeados, de 2017 até a convocação deste sábado, 3.340 professores, sendo 2.291 para o Ensino Fundamental e 1.049 professores para a Educação Infantil (Emeis).

Os candidatos deverão apresentar a documentação exigida em tempo hábil para viabilizar a posse no prazo de até 20 dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação da nomeação.

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