Prefeitura sanciona lei e BH deixa de ser a 'Capital do Grau'
Em 11 de agosto a Câmara Municipal aprovou, em definitivo, a revogação da lei que concedeu o título à cidade. A decisão recebeu 32 votos favoráveis e oito contrários

O prefeito de Belo Horizonte, Álvaro Damião (União), sancionou a lei que revoga o título da cidade como a "Capital do Grau", a manobra de empinar motos. O ato foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) nesta terça-feira (16), pondo fim a um reconhecimento que durou pouco mais de um ano.
A proposta original, que conferia o título à capital mineira, havia sido aprovada em julho de 2022, após um processo que se iniciou em junho de 2021. No entanto, a medida gerou polêmica e um novo projeto, desta vez para revogar a honraria, foi apresentado pelo vereador Sargento Jalyson (PL). O parlamentar alegou que a prática representa um risco iminente à segurança de pedestres e motoristas, e apresentou dados da Polícia Militar para reforçar seu argumento.
Segundo o vereador, a aprovação do título em 2022 teria coincidido com um aumento expressivo de ocorrências de "rolezinhos" na cidade. Ele informou que, em 2019, houve apenas três registros desse tipo, enquanto em 2024, após a aprovação do título, a PM registrou 338 casos.
A revogação do título não foi unânime. Em 11 de agosto a Câmara Municipal aprovou, em definitivo, o projeto de Lei que revoga a lei que concedeu o título à cidade. A decisão recebeu 32 votos favoráveis e oito contrários, seguindo para sanção ou veto de Damião.
Parlamentares contrários à revogação argumentaram, em votações anteriores, que a retirada do título não elimina a prática irregular em vias públicas e pode descredibilizar o esporte. O wheeling é reconhecido como modalidade esportiva pela Confederação Brasileira de Motociclismo, com competições e apresentações em locais licenciados.
Crime nas ruas
Empinar moto, a prática de "dar grau", é considerada uma infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com penalidades que incluem multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e suspensão do direito de dirigir, além da possibilidade de configuração de crime de trânsito com detenção de 6 meses a 3 anos e multa, se for comprovado risco à segurança pública.