
O proprietário de uma fazenda leiteira receberá indenização de R$ 25,5 mil por danos morais após cinco vacas morrerem eletrocutadas por conta da queda de um cabo de energia no local. O incidente ocorreu em novembro de 2016, na região de Uberaba, no Triângulo Mineiro e a concessionária de energia, além de indenização, terá que pagar por lucros que o produtor deixou de ganhar por um ano.
A empresa alegou que não devia ser responsabilizada pelo acontecido, mas os laudos das autópsias dos médicos veterinários deixaram claro que as vacas morreram por conta da descarga elétrica. O fazendeiro entrou na Justiça por devido a perda de parte do seu rebanho, que afetou o seu sustento e atividade comercial não apenas na época, mas também pelos lucros futuros, pois algumas vacas estavam prenhas e a produção de cada bovino é aproveitada por, no mínimo, 10 anos.
O fazendeiro teve ganho de causa em 1ª instância na 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba e a concessionária entrou com apelação em 2ª instância para que a sentença fosse revogada. O recurso foi negado e o fazendeiro conquistou também o direito a receber os lucros cessantes referentes a um ano de produção leiteira dos animais perdidos.
A decisão foi tomada pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) com voto do relator, desembargador Belizário de Lacerda. Os desembargadores Peixoto Henrique e Wilson Benevides seguiram o voto do relator.