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Produtores de gado em Minas têm até 30 de junho para vacinar fêmeas contra brucelose

Da Redação
20/06/2022 às 13:58.
Atualizado em 20/06/2022 às 14:02
 (IMA/ Divulgação)

(IMA/ Divulgação)

O prazo para imunizar fêmeas bovinas e bubalinas, de 3 a 8 meses de idade, contra brucelose se encerra em 30 de junho em Minas. De acordo com o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), órgão vinculado à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), o produtor deve declarar (comprovar, atestar) a vacinação junto ao IMA até 10 de julho, via e-mail ou presencialmente em uma unidade regional do instituto mais próxima

Considerada uma zoonose, a brucelose, causada pela bactéria Brucella abortus, pode ser transmitida do animal para o ser humano. A doença pode provocar aborto, reduzir a produção de leite, e provocar queda de peso nos animais infectados.

Segundo levantamento realizado com dados parciais pelo IMA na quarta-feira (15), cerca de 945 mil fêmeas já foram vacinadas no Estado. A expectativa é imunizar mais de 1 milhão no primeiro semestre, superando a quantidade alcançada no ano de 2021, de 1.071.000 fêmeas vacinadas. 

Ainda de acordo com o levantamento, algumas regiões merecem atenção por apresentarem, até o momento, índices de cobertura vacinal inferiores à média esperada para o período. Produtores das regiões de Belo Horizonte, Bom Despacho, Curvelo, Guanhães, Passos, Patos de Minas, Patrocínio, Teófilo Otoni, Uberaba e Uberlândia devem se atentar aos prazos. 

Regras

Como a imunização das bezerras é feita por meio de uma vacina viva atenuada, somente pode ser realizada por médico veterinário cadastrado no PNCEBT/MG ou por vacinador sob sua responsabilidade. São aprovadas duas vacinações contra brucelose no PNCEBT, a B19 (bovinas e bubalinas) e a RB51 (bovinas), para a vacinação obrigatória das fêmeas de 3 a 8 meses de idade. 

A compra da vacina contra brucelose somente é permitida mediante apresentação do receituário, emitido por médico veterinário cadastrado no IMA, ao estabelecimento comercial. Este documento deve ser mantido arquivado no local, disponível para averiguação do IMA durante as fiscalizações de rotina.

A vacina deve ser mantida armazenada sob refrigeração entre 2ºC e 8ºC no estabelecimento, sendo importante que permaneça sob essa temperatura após a compra e até a vacinação das fêmeas. 

Declaração 

A declaração (comprovação, atestado) da vacinação contra brucelose é realizada pela entrega do atestado de vacinação pelo produtor ao IMA, documento em que estão presentes informações das fêmeas que foram efetivamente vacinadas nos rebanhos do Estado. 

De acordo com a Lei Estadual nº 10.021/89, o produtor que possua fêmeas em idade vacinal é obrigado a declarar a vacinação contra brucelose ao IMA a cada semestre. 

O produtor tem até o 10º dia do mês subsequente ao final da campanha para realizar a entrega dos atestados de vacinação contra brucelose ao IMA. Vacinações realizadas no 1º semestre devem ser declaradas até o dia 10/7 e as do 2º semestre, declaradas até o dia 10/1. 

O IMA recomenda que os atestados de vacinação contra brucelose sejam prontamente entregues (ou enviados) às suas unidades logo após a vacinação. A entrega pode ser feita pelo produtor ou mesmo pelo médico veterinário cadastrado responsável pela vacinação e emissão do atestado. Sendo importante solicitarem ao IMA o recibo de lançamento da declaração, como fonte de comprovação da declaração ao órgão. 

Evite multas 

O produtor que não vacinar contra brucelose pode ser multado em 25 Ufemg’s, o que equivale a R$ 119,26/bezerra, tendo como base o número de fêmeas de 0 a 12 meses da última declaração prestada ao IMA em ficha cadastral. Já o produtor que deixar de declarar a vacinação contra brucelose ao IMA está sujeito a multa em 5 Ufemg’s, valor de R$ 23,85/bezerra. 

Saiba mais sobre as regras no site do IMA.

Exames e certificação 

O Programa de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose exige  exame negativo de brucelose e tuberculose em situações específicas, como o trânsito com finalidade de reprodução a outros estados e exposições.   

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