Lei sancionada

Professores da educação básica terão direito à meia-entrada em BH

Benefício contempla docentes da educação básica das redes pública e privada em eventos culturais e esportivos; regra entra em vigor em 90 dias

Do HOJE EM DIA
portal@hojeemdia
Publicado em 19/11/2025 às 09:39.
Lei passa a valer 90 dias após a data de publicação (Hmenon Oliveira)
Lei passa a valer 90 dias após a data de publicação (Hmenon Oliveira)

O prefeito de Belo Horizonte, Álvaro Damião (União), sancionou a lei que assegura o pagamento de meia-entrada para professores da educação básica em eventos culturais e esportivos realizados na capital. A nova norma foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) nesta quarta-feira (19).

A legislação estabelece que docentes das redes pública e privada terão desconto de 50% no valor de ingressos para shows, espetáculos de teatro, sessões de cinema, visitas a museus e competições esportivas. O benefício deve cobrir até 40% do total de ingressos disponibilizados para cada evento.

Para garantir o desconto, o profissional deverá apresentar, no momento da compra ou na entrada do evento, um documento oficial de identificação com foto e um comprovante de vínculo empregatício como professor em instituição de ensino reconhecida.

Os locais que sediam os eventos ficam obrigados a afixar cartazes em pontos visíveis informando sobre a disponibilidade da meia-entrada para a categoria.

A lei, originada de um projeto do vereador Helton Junior (PSD), passa a valer 90 dias após a data de publicação.

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