Proibição de alimentos prejudiciais à saúde dentro e fora de escolas de Minas passa a valer em junho

José Vítor Camilo
14/05/2019 às 17:54.
Atualizado em 05/09/2021 às 18:39
 (Riva Moreira)

(Riva Moreira)

Os dias dos lanches com frituras, doces e outras guloseimas no ambiente escolar estão prestes a virar apenas uma lembrança para os estudantes de Minas Gerais. A partir do próximo dia 24 de junho uma série de alimentos considerados prejudiciais para a saúde das crianças e adolescentes terão sua venda proibida nos ambientes escolares, atingindo tanto lanchonetes terceirizadas nas instituições como os vendedores ambulantes que ficam nas portas dos colégios públicos e privados. A proibição tem como base uma lei estadual promulgada em 2004, cuja regulamentação só foi concluída agora, 15 anos depois. 

Conforme o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MG), do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), um comunicado em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde (SES) e o Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais (Sinep-MG) foi encaminhado desde o início de abril às instituições privadas para informar sobre a proibição. Entre os alimentos que não poderão mais ser vendidos no ambiente escolar estão: preparados com alto teor de calorias, gordura saturada, gordura trans, açúcar livre e sal, ou com poucos nutrientes. 

Além das lanchonetes das instituições e dos ambulantes, até mesmo serviços de delivery deverão respeitar as novas regras. Nas escolas públicas, a alimentação já segue a cartilha com alimentos saudáveis. Portanto, a maior dificuldade para implantação da lei estava justamente nas lanchonetes das instituições privadas e com relação aos baleiros, alguns estão há décadas diariamente na porta das escolas. 

A presidente do Sinep, Zuleica Reis, explicou que foram promovidos vários encontros com as lanchonetes das escolas para que a nova legislação fosse explicada, além da distribuição de banners, cartilhas e outras formas de informação. "Agora, a maior dificuldade que o Procon encontra é com relação aos ambulantes. A gente sabe que a situação econômica do país não é boa, então o objetivo é fazer também um encontro com estes vendedores, para que seja feita a conscientização. A fiscalização será não no sentido de punição, mas de orientação aos trabalhadores", conta. 

Ainda segundo ela, além do trabalho que já vem sendo feito nas escolas, também é importante uma conscientização das crianças e adolescentes a partir de suas famílias. "Não adianta a escola não vender e, em casa, os meninos terem o costume de consumir, por exemplo, refrigerantes. Também será um problema se alunos levarem de casa estes alimentos não saudáveis para comerem nas instituições. A família é uma parte muito importante nessa conscientização", completa a presidente do Sinep. 

O decreto que regulamentou a proibição também impede a exposição de materiais publicitários que influenciem crianças e adolescentes para o consumo de produtos com alto valor calórico, "incluindo aqueles que utilizem personagens, apresentadores infantis, desenhos animados ou de animação, entre outros materiais com apelo ao público infantil e jovem".

Procurada pelo Hoje em Dia, a Secretaria de Estado de Saúde informou, por meio de uma nota, que a fiscalização será feita pela Vigilância Sanitária Municipal, que já faz o controle sanitário das cantinas escolares. "A vigilância Estadual atuará de forma complementar, sempre que necessário", disse a Pasta. Já a fiscalização dos ambulantes deverá seguir a legislação municipal e passará a conferir, além das condições de limpeza e higiene, a procedência e qualidade dos alimentos, de acordo com o previsto pelo decreto.  

"A vigilância sanitária cumprirá o seu papel de promoção e proteção da saúde e a fiscalização se dará na forma da lei, tendo caráter prioritariamente orientador. Em caso de persistência da não adequação e cumprimento do Decreto a vigilância sanitária, com o devido respaldo legal, poderá exercer ação coercitiva e o infrator então ficará sujeito às penalidades dispostas em lei, de acordo com o código sanitário estadual e/ou normas municipais", conclui a SES. 

Proibição incomoda baleiros

O vendedor ambulante Anderson Ribeiro, de 36 anos, conta que a família trabalha vendendo doces em frente ao colégio Santo Antônio, na região Centro-Sul de Belo Horizonte, há mais de 20 anos. "Acho um absurdo essa lei, pois favorece um lado ao mesmo tempo que prejudica outro. Para mim, se implantar isso, teria que valer para todo mundo, para os food truck's, para o McDonalds", protesta. 

Ele explica que o que mais vende são justamente os doces como balas e chocolates, que estão entre os itens que serão proibidos. "Ninguém come fruta, as mães dão o dinheiro para os filhos comerem algo, e eles escolhem o doce. Depois de uma prova, é isso que alivia a tensão deles", completa.

Segundo Ribeiro, caso a proibição realmente seja implantada, a opção que ele terá será mudar de ponto. "É o meu ganha pão há anos, não tem outra coisa que possa fazer. No último caso, vou ter que ficar mais distante da escola. A clientela já me conhece", finaliza o baleiro. 

Números

Na carta encaminhada pelas entidades às escolas, são citados alguns números preocupantes relativos à obesidade infantil. "Dados do Ministério da Saúde, apontam que, no Brasil, entre crianças menores de 5 anos, 7,3% estão com excesso de peso; daquelas com idade entre 5 e 9 anos, 34,8% encontram-se nessa condição. Entre os adolescentes brasileiros, o número chega a 25,5% do total", diz o documento. Em Minas, o percentual de crianças de 5 a 10 anos que estão obesas saltou de 6,3%, em 2008, para 9,6% em 2015.

O texto alerta ainda que estudos apontam uma relação direta entre a obesidade e o alto índice de consumo de ultraprocessados, como por exemplo salgadinhos, biscoitos e refrigerantes, principalmente na infância e adolescente, por se tratar da fase em que os hábitos alimentares são formados na vida. 

Nutricionista dá dicas para os pais

Para a coordenadora do curso de Nutrição da faculdade Kennedy, Natália de Carvalho Teixeira, essa proibição de alimentos pouco ou nada saudáveis nas escolas é uma demanda antiga dos nutricionistas e de pais que buscam uma alimentação saudável em casa mas que viam os filhos terem acesso a processados na escola. "A escola, como agente de educação, compreende também a educação alimentar. O problema é que o professor de bilogia fala sobre a alimentação saudável, mas quando saía para o recreio, o aluno não encontrava nenhuma opção que se encaixava", argumenta. 

Ela explica que muitos pais que desejam implantar uma alimentação menos prejudicial para os filhos acabam enfrentando um problema que é a falta de tempo, o que acaba os levando a oferecer o dinheiro para o filho comprar um lanche. "Quando a gente pensa nos industrializados, existem poucas oções no mercado que são realmente saudáveis. Por isso o que a gente indica para os pais é que seja planejado um cardápio semanal, com uma variação grande para que seja mais atrativo, para que o filho não caia na rotina", completa. 

Natália indica que os pais pensem sempre em opções de cereais, mesmo que seja um pão ou biscoito integrais, para que seja aumentado o consumo de fibras. "Dentro desse sanduíche ou o que for fazer, é importante ter uma fonte de proteína, mas devemos fugir dos embutidos. O ideal é que trabalhem com uma opção de proteína láctea, como queijo ou requeijão. Também é interessante ter uma opção de fruta, de preferência como uma variação a cada dia para que ele tenha acesso a nutrientes diferentes", defende a coordenadora do curso de Nutrição. 

Com relação à bebidas, a especialista alerta que muitos pais acreditam que o simples fato de trocar o refrigerante por um suco industrializado é suficiente, porém, este tipo de suco também deixa de ser recomendado por conta do excesso de açúcar. "O ideal é o suco natural, porém, caímos em um outro problema. Por exemplo, um suco de laranja é muito concentrado, são três frutas ingeridas de uma só vez e, às vezes, estamos oferecendo um excesso que tira só o açúcar da fruta, deixando as fibras de fora. Então é sempre mais interessante mandar a fruta em natura do que o suco, já que o concentrado não faz bem principalmente para as crianças mais novinhas", alerta Natália.

Confira a lista com os tipos alimentos proibidos e permitidos nas escolas

Alimentos cuja comercialização será proibida nas escolas:

I – balas, pirulitos, gomas de mascar, biscoitos recheados, chocolates, algodão doce, chup-chup, suspiros, maria mole, churros, marshmallow, sorvetes de massa, picolés de massa com cobertura e confeitos em geral;
II – refrigerantes, refrescos artificiais, néctares e bebidas achocolatadas;
III – salgadinhos industrializados e biscoitos salgados tipo aperitivo;
IV – frituras em geral;
V – salgados assados que tenham em seus ingredientes gordura hidrogenada (empadas, pastel de massa podre);
VI – pipoca industrializada e pipoca com corantes artificiais;
VII – bebidas alcoólicas, cerveja sem álcool e bebidas energéticas;
VIII – embutidos (presunto, apresuntado, mortadela, blanquete, salame, carne de hambúrguer, bacon, linguiça, salsicha, salsichão e patê desses produtos);
Ix – alimentos industrializados cujo percentual de valor energético provenientes de gordura saturada ultrapasse 10% (dez por cento) das calorias totais ou que tenha em sua composição, amido modificado, soro de leite, realçadores de sabores, sejam ricos em sódio e corantes e aromatizantes sintéticos;
X – outros alimentos não recomendados pelo Guia Alimentar para a População Brasileira.

Alimentos que podem ser comercializados nas escolas: 

I – frutas, legumes e verduras;
II – suco natural ou de polpa de fruta (100% fruta);
III – iogurte e vitaminas de frutas naturais, isolados ou combinados com cereais como aveia, farelo de trigo e similares;
IV – bebidas ou alimentos à base de extratos ou fermentados (soja, leite, entre outros similares) com frutas;
V – sanduíches naturais sem maionese;
VI – pães;
VII – bolos preparados com frutas, tubérculos, cereais ou legumes;
IX – produtos ricos em fibras (barras de cereais sem chocolate, biscoitos integrais,entre outros similares);
X – salgados assados que não contenham em sua composição gordura vegetal hidrogenada ou embutidos. Exemplos: esfirra, enrolado de queijo;
XI – refeições (almoço ou jantar) balanceadas em conformidade com o Guia Alimentar para a População Brasileira;
XII – outros alimentos recomendados pelo Guia Alimentar para a População Brasileira.

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