
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que os pais não podem tirar filhos da escola para ensiná-los exclusivamente em casa deve ser ignorada pelas famílias que adotam a prática. A educação domiciliar, conhecida como homeschooling, foi barrada em julgamento finalizado na noite de ontem.
A Corte entendeu ser necessária a presença da criança na escola, para que convivência com colegas de origens diferentes seja permitida.
Além disso, os magistrados ressaltaram que o dever de educar é do Estado e da família, e não dos pais exclusivamente. Não houve, porém, consenso dos ministros sobre a possibilidade de adoção dessa modalidade de ensino no futuro.
Para Aída Gomes Lana, mãe de duas meninas que são educadas em casa, a decisão do Supremo não muda em nada a vida prática dela e das filhas. “A questão não ficou inconstitucional nem constitucional. Vamos continuar praticando do jeito que estamos fazendo e esperar algum projeto de lei. É nisso que a gente acredita”, afirma.
Ingerência
Para Sofia Rabelo, vice-presidente do Instituto dos Advogados de Minas Gerais (IAMG), a decisão reflete uma interferência do Estado na vida privada.Ela diz que, com a proibição, torna-se possível que um promotor de Justiça denuncie pais que adotam a prática. “Mas sabemos que o Ministério Público não consegue absorver todos os problemas da sociedade”, pondera.
“Há tantas questões a serem avaliadas, como as condições de moradia e de estudo para essas crianças. Por que a proibição?”, questiona a advogada.
Relator
O julgamento começou na semana passada, quando o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, votou a favor do ensino domiciliar. Para ele, alguns pais preferem comandar a educação dos filhos diante das políticas públicas ineficazes na área de educação e dos resultados na qualidade no sistema de avaliação básica, além de convicções religiosas.
Barroso também citou que o homeschooling está presente em países como Estados Unidos e Finlândia. “Sou mais favorável à autonomia e emancipação das pessoas do que ao paternalismo e às intervenções do Estado, salvo onde eu considero essa intervenção indispensável”.