Projeto pretende liberar consumo de bebida alcoólica nas arquibancadas dos estádios em Minas

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
30/11/2017 às 18:10.
Atualizado em 02/11/2021 às 23:58
 (Flávio Tavares)

(Flávio Tavares)

Um parecer sobre a legalização do Projeto de Lei que libera a venda de bebida alcoólica em todas as dependências e horários nos estádios de futebol em Minas foi aprovado nessa quarta-feira (29), pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). 

O parecer do relator, deputado Isauro Calais (PMDB), aprovou a matéria corrigindo pequenas imperfeições do texto. 
Assim, os artigos 1º e 2º da Lei 21.737, de 2015, foram alterados para flexibilizar a comercialização e o consumo nos estádios, e para revogar o artigo 3º que prevê sanções para quem descumpri-la. 

“Além de excluir a restrição espacial, o projeto também elimina da legislação vigente a limitação de tempo, retira do gestor do estádio o arbítrio sobre os locais nos quais o consumo e o comércio de bebidas seriam permitidos e extingue as sanções decorrentes de seu descumprimento”, explica o parecer.

Conforme o relator, compete à União estabelecer normas gerais e aos estados suplementar a legislação federal. Nesse ponto, o consumo de bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência já foi proibida pelo Estatuto do Torcedor (Lei Federal 10.671, de 2003).

Portanto, a discussão em torno da relação entre o consumo de álcool e a violência nos estádios deve ser feita quando a matéria for analisada na Comissão de Segurança Pública, embora esse entendimento já não tenha prevalecido na aprovação da Lei 21.737, em 2015.

O Projeto (PL) 3.218/16, de autoria do deputado Anselmo José Domingos (PTC), seguirá agora para análise das Comissões de Segurança Pública e de Desenvolvimento Econômico, antes de ser votado em 1º turno no Plenário.

Lei vigente

Pela lei em vigor atualmente, é permitido o consumo de álcool desde a abertura dos portões para acesso ao estádio até o final do intervalo entre o primeiro e o segundo tempo da partida.

A Lei 21.737 estabelece, ainda, que cabe ao responsável pela gestão do estádio definir os locais nos quais a comercialização e o consumo serão permitidos. Contudo, o parágrafo único proíbe a prática nas arquibancadas e nas cadeiras do estádio.

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por