Foi aprovado nesta quarta-feira (7) o Projeto de Lei que concede um reajuste de 5,26% aos servidores da educação básica do de Minas Gerais. A votação, que contou com a presença de manifestantes e lideranças de sindicatos, ocorreu em 2º turno durante reunião extraordinária na Assembleia Legislativa de Minas.
O índice de 5,26% vai ser aplicado para todas as carreiras da educação básica, os cargos de provimento em comissão de diretor e de secretário de escola e as gratificações de função de vice-diretor, de coordenador de escola e de coordenador de Posto de Educação Continuada.
O reajuste aprovado para os vencimentos das carreiras, de cargos comissionados e gratificações de funções da educação básica têm efeitos retroativos ao dia 1º de janeiro deste ano.
O reajuste vai beneficiar, ainda, os servidores inativos e pensionistas que fazem jus à paridade e os contratados temporariamente com atribuições análogas.
Emendas ao projeto
Durante a tramitação, o Projeto de Lei recebeu quatro emendas, mas apenas uma delas foi aceita. A Proposta de Emenda nº 4, construída de forma coletiva entre parlamentares da oposição e da base do governo, garante o pagamento de salário-mínimo para os profissionais que compõem o quadro de cantineiras e faxineiras das escolas da rede estadual.
Já a emenda 01, que concederia uma reajuste de 4,38% a todos os servidores públicos civis e militares da Administração direta; a emenda 2, que determinava que nenhum servidor público, de qualquer área do funcionalismo, possa receber a título de vencimento básico valor inferior ao salário-mínimo; e a emenda 3, que autorizava o governador a dar outro reajuste de 4,83%, mas para os servidores da segurança pública, foram negadas.