
Uma rede social foi condenada a indenizar um casal mineiro após excluir a conta comercial do restaurante dos empresários por entender que se tratava de um adolescente de 13 anos. A decisão foi publicada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nessa quinta-feira (19) e é definitiva. O valor a ser pago pela indenização vai ser somado no final do processo.
A ação foi ajuizada pelo casal em agosto de 2021. Eles alegaram que a conta de seu estabelecimento teria sido excluída unilateralmente pela empresa, sob o argumento de que se tratava de conta de menor de 13 anos. Eles solicitaram a reativação da conta, pois o aplicativo é o meio mais utilizado para as compras de seus clientes.
A defesa disse que a conta foi desativada por violar os termos do serviço e que não houve conduta ilícita nem abusiva. A companhia também informou que a conta foi removida permanentemente, não sendo possível reativá-la. A empresa também pediu que, caso fosse responsável, que sua obrigação fosse convertida no ressarcimento de perdas e danos, mas apenas se os usuários demonstrassem que houve prejuízo financeiro ao estabelecimento comercial.
Em maio de 2022, uma juíza julgou procedente o pedido dos empresários, condenando a empresa a reativar a conta em cinco dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 60 mil.
A empresa recorreu, afirmando que os usuários foram alertados quanto a sua conduta e sabiam o que é ou não permitido praticar no âmbito da rede, e insistiu na impossibilidade técnica de recuperar a conta.
Ao analisar a ação, um desembargador afirmou que a medida interrompeu abruptamente as vendas da empresa pela internet, e que a justificativa de que a conta pertencia a menor de 13 anos mostrou-se incorreta. Como a reativação da conta revelou-se inviável, ele dispensou a companhia do pagamento da multa.