Regra em divórcios, guarda compartilhada garante a crianças convívio com pais

Gabriela Sales - Hoje em Dia
21/04/2015 às 08:36.
Atualizado em 16/11/2021 às 23:43

Acompanhar de perto a rotina e o desenvolvimento dos filhos é uma vontade de quem está em processo de separação. Há três meses, pais e mães em ação de divórcio, em todo o país, podem recorrer ao mecanismo da divisão de responsabilidades por meio da guarda compartilhada. Sancionada em dezembro do ano passado, a Lei nº 13.058 garante direitos e deveres em pé de igualdade.

“Os filhos, apesar do divórcio dos pais, têm o direito de conviver sob a guarda de ambos. A lei estabelece que esse direito seja resguardado e que não haja alteração nessa convivência familiar”, explica o advogado especialista em direito de família da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG) Antônio Marcos Nohmi. A lei vale também para pais que já tenham passado pelo processo de separação.

O advogado esclarece que o compartilhamento da guarda se difere da convivência alternada, quando a criança ou o adolescente têm a rotina dividida entre os pais. “Os genitores assumem o papel de acompanhar toda a vida do filho e também têm o direito de interferir em todos os quesitos, cabendo aos dois o consenso para a criação desse filho. Diferente de receber essa criança em dias alternados”.


Experiências

Há oito anos, a analista de licitação Keila Cristiane de Oliveira, de 35 anos, divide as responsabilidades nos cuidados do filho de 10 anos. Mesmo com a guarda unilateral, Keila conta que a participação do pai é constante. “Negociamos férias e eventos familiares. Atualmente, o pai mora um pouco mais distante e, por isso, as visitas estão alternadas. Mesmo assim, ele participa da vida do nosso filho, o que acredito ser fundamental para o desenvolvimento dele”, conta.

A economista Ana Cecília de Tomaz, de 36 anos, bem que tentou compartilhar as responsabilidades do filho de 5 anos com o pai, mas acabou não dando certo. “Acabei requisitando a guarda unilateral e ele não contestou”.

Se não houver consenso entre os pais, cabe ao Judiciário estabelecer a guarda unilateral. O magistrado da 11ª Vara de Família do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Marco Antônio Feital Leite, esclarece que, nesses casos, é avaliado qual das partes será a melhor escolha para arcar com as responsabilidades da criança.

“Além da questão financeira, a jurisprudência avalia condições psicológicas e de estrutura familiar, sem prejuízo social e emocional dessa criança. Vale ressaltar que toda decisão prioriza o bem-estar do filho”. Nesse caso, apenas uma das partes fica com a responsabilidade de gerenciar e definir obrigações diárias, como escola, médico e lazer.


Outros parentes

Um dos entraves da guarda compartilhada, de acordo com especialistas em direito de família, é a falta de diálogo entre os pais. O advogado Antônio Nohmi aponta como saída a mediação por parentes. “O importante é evitar brigas e manter o direito da criança de conviver com o pai e a mãe”.

Os avós também podem solicitar a guarda compartilhada dos netos. Nohmi explica que eles podem requisitar o direito a visitas regulares, além de arcar com responsabilidades financeiras e educacionais.

A psicóloga especialista em terapia infantil Márcia Moreira Veiga conta que a principal preocupação no compartilhamento da guarda é garantir a referência familiar. “É a chance de pai e mãe manterem o convívio diário que havia antes da separação”.

Durante o processo de separação, as crianças, maiores de 12 anos, também podem ser ouvidas sobre com quem desejam morar. Ao juiz, cabe a avaliação a respeito da melhor opção para a criação do filho. Uma equipe multidisciplinar, composta por assistentes sociais e psicólogos, pode ajudar a identificar qual o melhor destino para a criança.

“A ideia da guarda compartilhada é não precisar recorrer à jurisprudência”, destaca o presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Rodrigo da Cunha Pereira.

Apesar da divisão de responsabilidades, o pagamento de pensão segue inalterado, assim como visitas de avós e tios.

Em caso de os pais morarem em cidades, estados ou países diferentes, a convivência com o genitor que mora longe poderá ser compensada em férias e feriados prolongados.

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