Samarco é denunciada por crime de associação criminosa e ambiental

Danilo Viegas
dviegas@hojeemdia.com.br
Publicado em 05/05/2016 às 16:19.Atualizado em 16/11/2021 às 03:17.
Tragédia em Mariana: rompimento da barragem de Fundão inundou dezenas de cidades e causou a morte de 19 pessoas em novembro de 2015 (Corpo de Bombeiros/Divulgação)
Tragédia em Mariana: rompimento da barragem de Fundão inundou dezenas de cidades e causou a morte de 19 pessoas em novembro de 2015 (Corpo de Bombeiros/Divulgação)

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou a Samarco e 14 funcionários da alta cúpula da empresa por crime de associação criminosa e ambiental. A denúncia, oferecida ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) no dia 10 de março, foi divulgada nesta quinta-feira (5), exatos seis meses após o desastre de Bento Rodrigues.

Entre os denunciados está o ex-presidente da Samarco, que se afastou no dia 20 de janeiro para preparar sua defesa, além de diversos diretores, coordenadores e gerentes que ainda atuam na empresa.

De acordo com o promotor de Justiça Marcos Paulo de Souza Miranda, desde o dia do desastre “a cúpula da Samarco se associou para blindar a imagem da empresa e ocultar ao Ministério Público e aos órgãos de combate a criminalidade as informações que eram essenciais para as investigações”.  

As denúncias foram feitas com base nos artigos 54 e 69 da Lei de Crimes Ambientais, que fala na omissão na adoção de medidas de prevenção à desastres ambientais e no impedimento na atuação dos órgãos de proteção ao meio ambiente. A denúncia pelo crime de associação criminosa se refere ao artigo 288 do Código Penal; Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar crimes.

Medidas cautelares
 
O MPMG pediu à Justiça a adoção das seguintes medidas cautelares em relação aos acusados: comparecimento periódico em juízo, suspensão do exercício de atividade de natureza econômica, proibição de acesso ou frequência a unidades da Samarco, proibição de manter contato entre eles e com outros funcionários da mineradora, proibição de se ausentarem do país, com entrega dos passaportes à Justiça. As medidas seriam para evitar prejuízos à instrução criminal, novas omissões e ocultamentos ilícitos e a prática de novos crimes ambientais.

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