Gato de luz

Senado aprova projeto que limita repasse ao consumidor de gastos com furto de energia

Da Redação*
17/08/2022 às 20:00.
Atualizado em 17/08/2022 às 20:08
 (Maurício Vieira )

(Maurício Vieira )

A Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (17), em decisão final e por unanimidade, um projeto de lei que limita o repasse, para o consumidor, de perdas, por exemplo, com o roubo de energia elétrica - o famoso gato.

As perdas técnicas envolvem a transmissão e a distribuição de energia elétrica: questões físicas, relacionadas à transformação da energia elétrica em energia térmica nos condutores, perdas nos núcleos dos transformadores etc.

Já as perdas não técnicas são todas as demais perdas associadas à distribuição de energia, como furto de energia, erros de medição, erros no processo de faturamento ou unidades consumidoras sem equipamento de medição.

A proposta agora segue para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação em Plenário.

Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), os custos decorrentes de furtos de energia ou erros nos processos de medição e faturamento representam 2,9% das receitas das distribuidoras no Brasil. Em alguns casos, como na Região Norte, chegam a 10,7%.

De autoria do senador Zequinha Marinho (PL-PA), o PL 5.325/2019 busca corrigir o que o deputado considera “injustiça com o consumidor”. Segundo ele, a proposta ainda não livrará o consumidor da cobrança de parte das despesas “não técnicas”, mas é um começo:

"Você está punindo quem cumpre o seu dever como consumidor. O correto seria livrar o consumidor 100%, mas isso ainda não é possível, segundo a Aneel. Por isso, foi feita uma adequação para a manutenção e sobrevivência das concessionárias", declarou o parlamentar. 

Originalmente, segundo o PL 5.325/2019, o órgão ficaria impedido de incluir nas tarifas “a cobertura, ainda que parcial, das perdas não técnicas de energia elétrica”.

Jorginho Mello (PL-SC), no entanto, propôs na Comissão de Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) uma emenda que estabelece, pela agência reguladora, um limite para as perdas, a partir do qual a prestadora do serviço arca com parte dos prejuízos, em lugar de vedar qualquer repasse de perdas não técnicas para as tarifas de energia elétrica.

Pelo texto aprovado, a Aneel deverá fazer comparações entre empresas e, a partir disso, definir um nível de perdas técnicas e não técnicas que podem ser incorporadas às tarifas, além de uma trajetória de redução que as empresas deverão perseguir. 

O projeto altera a Lei 9.427, de 1996, que institui a Aneel. A agência tem como competência definir as tarifas de uso para transmissão e distribuição de energia, assegurando a arrecadação de recursos suficientes para a cobertura dos custos dos sistemas.

(*) Com Agência Senado

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