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Decisão

Servente de pedreiro será indenizado em R$ 56 mil após ter dedo amputado por betoneira em Minas

Trabalhador estava lubrificando o equipamento quando sofreu o acidente

Do HOJE EM DIA
portal@hojeemdia.com.br
Publicado em 23/09/2025 às 09:07.Atualizado em 23/09/2025 às 09:08.

Um servente de pedreiro será indenizado em R$ 56.800 após ter o dedo da mão esquerda amputado ao lubrificar a engrenagem de uma betoneira na obra em que prestava serviço. A decisão, divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) nesta terça-feira (23), é da juíza titular da Vara do Trabalho de São Sebastião do Paraíso, Adriana Farnesi e Silva.

O acidente ocorreu no dia 29 de dezembro de 2023, por volta de 12h30. Segundo o perito especializado em Engenharia de Segurança do Trabalho, a máquina em que o homem se acidentou não possuía barreiras físicas de proteção e sensores que impedissem o acesso da mão às engrenagens. 

Com o acidente, o servente passou por cirurgia com colocação de pinos,  teve deformidades nos dedos anular, médio e indicador, além de múltiplas cicatrizes no dorso. Ele ficou internado por uma semana e segue afastado do trabalho. A previsão é que ele receba alta até o fim deste mês. 

Para os empregadores, o acidente ocorreu por culpa exclusiva do profissional. Eles alegaram que o trabalhador permaneceu no local da obra, após o encerramento da jornada, para comemorar o último dia de trabalho, “tendo o acidente ocorrido em razão dos efeitos de bebida alcoólica”.

Uma testemunha ouvida no processo contou que, apesar de ter visto latinhas de cerveja jogadas em um canto, não soube dizer se, no dia do acidente, alguém entrou com bebida alcoólica na obra. Outro trabalhador contou que também esteve na obra por volta das 10h30min e que não viu indício de que haveria comemoração. Disse, em depoimento, “não ter visto bebida, nem comida no local”.

Para a juíza, os dois empregadores, na qualidade de contratantes da obra, não forneceram condições seguras de trabalho e devem reparar os danos ocasionados. 

A relatora determinou o pagamento de indenização por danos morais de R$ 28.400,00 e por danos estéticos no mesmo valor, correspondente a 20 salários mínimos. A juíza determinou também o pagamento de indenização por danos materiais decorrentes da redução da capacidade laboral, ressaltando que a mão atingida foi a esquerda, mais utilizada por ele por ser canhoto.

“O trabalhador é um jovem de 23 anos, sendo as atividades, na função de servente de pedreiro, eminentemente braçais. As lesões na mão dominante impõem dificuldade moderada para levantar e transportar objetos e para o trabalho remunerado”, disse a magistrada. 

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