Servidor que fraudou vestibular da UFU é condenado por improbidade administrativa

Da redação*
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06/03/2017 às 20:56.
Atualizado em 15/11/2021 às 13:38
 (Reprodução)

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Nilton Batista dos Santos e sua sobrinha, a enfermeira Deborah Cristina Silva Maia, foram condenados pela Justiça por improbidade administrativa. Eles participaram de um esquema para bular o vestibular da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), no 2º semestre de 2012, que acabou anulado.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), Nilton, até então servidor da universidade, teve acesso às questões do vestibular quando prestava serviços no setor de impressão da universidade, e, instado por sua sobrinha, que iria concorrer ao curso de Medicina, repassou a elas várias questões das provas.

A fraude foi descoberta porque Deborah Cristina, não conseguindo resolver sozinha as questões, pediu ajuda aos professores do colégio onde estudava para o vestibular. Aprovada na primeira fase, ela novamente procurou os professores para ajudá-la a resolver questões da segunda fase. Desconfiados, eles entraram em contato com as autoridades.

Na busca e apreensão realizada por ordem judicial na residência de Deborah, foram encontradas anotações referentes a 97 das 154 questões das provas do vestibular, com enunciados, resoluções de exercícios e gráficos, inclusive de provas que ainda seriam realizadas.

A sentença registra que "toda a trama engendrada pelos réus para viabilizar a fraude ao concurso vestibular da UFU 2012-2, (...) foram confessadas e ratificadas pelos próprios demandados tanto em processo penal quanto em audiência de instrução realizada nos presentes autos".

Portanto, a conduta do ex-servidor "ofendeu os princípios da honestidade, imparcialidade e lealdade que deveria ter com a UFU, praticando ato proibido por lei, revelando fato sigiloso que tinha ciência em razão das atribuições de sua função pública, e que ensejou a frustração da licitude do concurso público. Igualmente, visando se beneficiar da ilegalidade mencionada, a demandada (Deborah) induziu a prática do ato de improbidade, além de tentar se beneficiar do acesso ilegal às questões do concurso público" e "participando ativamente do resultado".

Prejuízos

Na época, diante da situação e sem saber se outras pessoas haviam tido contato com as questões, a UFU se viu obrigada a anular as provas já aplicadas e realizar novo concurso, o que resultou em prejuízo aos cofres públicos no total de R$ 1.024.602,12.

Em sua defesa, os réus alegaram que não era necessária a anulação do certame, pois a fraude ocorreu para beneficiar uma pessoa, bastando invalidar somente a prova desta.

O juízo federal, no entanto, rechaçou a tese, dizendo que tal alegação é "fundamento precário e incapaz, por si só, para se evitar a anulação de um concurso contaminado pelo vazamento de informações" e que, como não foi possível saber se outras pessoas tiveram contato com as questões, "foi prudente e se demonstrou necessária a anulação do certame em comento, justamente para se conceder tratamento isonômico a todos os candidatos do concurso".

Essa anulação, em consequência, acarretou aos réus, causadores do prejuízo, o encargo de ressarcir os danos causados aos cofres públicos.

Além do ressarcimento integral do dano, eles também tiveram os direitos políticos suspensos por três anos, foram proibidos de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios por igual prazo e tiveram decretada a perda de suas funções públicas (Deborah é enfermeira da rede pública).

Criminal

Os réus já foram condenados criminalmente por seus atos em Ação Penal. Na sentença proferida em outubro de 2013, Nilton recebeu pena de 3 anos e 4 meses de reclusão, que foi substituída por prestação de serviços à comunidade e interdição temporária de direitos, consistente na proibição de exercer qualquer função pública em processos seletivos públicos para ingresso no ensino superior. 

Deborah Cristina, por sua vez, foi condenada a 4 anos e 3 meses de prisão, em regime semi-aberto. 

A sentença criminal ainda não transitou em julgado, porque os réus e o MPF apelaram e os recursos estão pendentes de julgamento no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

*Com Ministério Público Federal

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