(Unimontes / Divulgação)
Uma servidora pública da Universidade Estadual de Minas Gerais (UEMG) ganha na Justiça o direito a licença-maternidade após ter realizado fertilização in vitro com a esposa.
A decisão da 5ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte determinou que a UEMG concedesse o benefício à mulher por 180 dias.
A servidora e a esposa coletaram óvulos que, no fim do ano passado, foram fertilizados com o sêmen de um doador anônimo. Com base em orientações médicas, o casal decidiu que a companheira da funcionária da universidade recebesse os óvulos.
Com a previsão de nascimento da criança para o fim deste mês de julho, a servidora solicitou a licença-maternidade, mas a UEMG indeferiu o requerimento, alegando que não havia legislação para tal, segundo o processo.
Entretanto, o juiz Rogério Santos Araújo Abreu, na decisão, afirmou que o benefício não pode ser interpretado como algo voltado apenas à recuperação da gestante depois do parto. O juiz entende que a licença-maternidade é para garantir o vínculo entre mãe e filho, independentemente da origem da filiação e da gestação.
Com base nesse entendimento, Rogério Abreu determinou que a UEMG concedesse a licença à servidora. Por ser decisão de 1ª instância, ainda cabe recurso.
Porém, em nota, a Universidade Estadual de Minas Gerais afirmou que irá cumprir a decisão nos temos determinados pelo juiz, mas ainda não foi notificada. A UEMG completa que, apesar de não haver legislação sobre o tema, apoia integralmente a licença e reconhece a condição de maternidade da servidora.
Leia mais: