Decisão

‘Shrek Torrado’ e ‘Preto Velho’: TRT mantém justa causa de mulher por racismo contra colega em BH

Profissional de educação física usava piadas e apelidos para ofender parceiro de trabalho em grupo de WhatsApp

Bernardo Haddad
@_bezao
Publicado em 19/11/2025 às 10:20.Atualizado em 19/11/2025 às 10:40.
 (Creative Commons)
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A Justiça de Minas Gerais manteve a demissão por justa causa aplicada a uma profissional de educação física envolvida em um caso de injúria racial contra um colega de trabalho. A decisão da 48ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte foi divulgada nesta quarta-feira (19).

A mulher utilizava um grupo de WhatsApp para ofender o colega com apelidos como “Shrek torrado”, “frango de macumba” e “preto velho”. Segundo o processo, ela participava de uma dinâmica que criava uma “tabela de pontuação negativa” para os funcionários, na qual a cor da pele negra era tratada como um “defeito” a ser penalizado.

De acordo com a vítima, o grupo foi criado em fevereiro de 2024. “Desde então, usam esse aplicativo para proferir ofensas sobre a minha cor; falaram até em colocar chumbinho no meu café. Fizeram figurinhas colocando minha foto em um corpo de macaco, referiram-se a mim como 'Zumbi dos Palmares', 'frango de macumba', 'Tizumba', 'Kunta Kinte', 'ave fênix depois de cair no piche', 'Shrek torrado' e 'demônio', tirando fotos minhas, sem permissão, para criarem figurinhas racistas”, relatou o trabalhador.

Defesa e demissão

A profissional foi admitida na academia em maio de 2021 e teve o contrato encerrado em 27 de janeiro de 2025, após denúncia feita pela vítima nos canais de atendimento da empresa. Na ação trabalhista, a mulher pediu a reversão da justa causa, alegando que “sempre executou as atividades com todo empenho possível, com respeito e assiduidade” e negou ter praticado atos desrespeitosos. Ela afirmou ainda que não teve oportunidade de defesa prévia.

A academia, por sua vez, apresentou prints das conversas e transcrições das mensagens anexadas à denúncia, que comprovavam os comentários racistas e as montagens fotográficas. A empresa destacou que a ex-funcionária participava ativamente do grupo e que, ao ser comunicada da demissão, não negou os fatos nem demonstrou arrependimento.

Decisão judicial

Na sentença, a juíza Jéssica Grazielle Andrade Martins considerou o cunho racista das mensagens "evidente e absurdo". A magistrada ressaltou a gravidade da criação de uma tabela que atribuía conotação negativa à pele negra.

“Apesar de não ter criado a tabela racista, a autora contribuiu ativamente no grupo, utilizando expressões de injúria racial contra o colega e endossando o conteúdo preconceituoso”, pontuou a juíza.

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