(Rovena Rosa/ Agência Brasil)
O funcionamento do comércio de Belo Horizonte durante o feriado desta Sexta-feira (15) da Paixão ainda é incerto.
Por um lado, o Sindicato dos Lojistas da capital (Sindilojas) afirma que os estabelecimentos não estão autorizados a funcionar. Por outro, a Câmara de Dirigentes e Lojistas (CDL-BH) informou que “não há impedimentos nos instrumentos coletivos da categoria” que impeça a abertura das lojas.
Ao Hoje em Dia, a assessoria do Sindilojas explicou que o artigo 6° da Lei 10.101/00, ainda em vigor, determina que o trabalho no comércio em feriados depende de autorização em Convenção Coletiva. Porém, como ainda não há acordo coletivo neste ano, o que vale é a lei trabalhista.
Já a CDL-BH esclareceu em nota que o comércio só não poderia funcionar “se existisse Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo de Trabalho impedindo a mão de obra dos empregados”, conforme prevê o artigo 611-A da Consolidação das Leis de Trabalho.
O advogado especialista em direito trabalhista, Matheus Brant, que atua há 15 anos na área, explicou que tanto o artigo 6º da Lei 10.101/00, citada pelo Sindilojas, quanto o artigo 611-A da CLT declaram que a Convenção Coletiva de Trabalho tem prevalência perante a lei que impede o trabalho em domingos e feriado.
Porém, continua o advogado, na inexistência de um acordo firmado entre o sindicato das empresas e o sindicato dos funcionários, o que prevalece é a legislação original, que proíbe o serviço em domingos e feriados.
“Não existindo nenhum instrumento de acordo coletivo o que prevalece é a lei que determina as folgas nesses dias. Agora, o que determina o artigo 611-A da Consolidação das Leis de Trabalho, da compensação desse dia trabalhado com uma folga ou o pagamento em dobro não atende neste caso, já que a lei determina que essa hipótese tem que ser precedida por um acordo coletivo”, esclareceu Brant.
Multa
Ainda conforme a Câmara de Dirigentes e Lojistas de BH, de acordo com a Portaria 1.809/2021 do Ministério do Trabalho, o comerciante que abrir sua loja durante domingos e feriados só será autuado caso utilize a mão de obra de seus empregados e não compensá-lo com uma folga em outro dia, ou, não realizar o pagamento em dobro do dia trabalhado.
Porém, o Sindilojas afirma que, conforme a Portaria 667/2021, do artigo 75 da CLT, as empresas lojistas que convocarem seus funcionários para trabalhar durante o feriado desta sexta-feira poderão ser autuados em caso de fiscalização do Ministério do Trabalho e Previdência Social, com aplicação de multa que pode chegar a R$ 4.025,33, dobrada em caso de reincidência.
A reportagem procurou a Prefeitura de Belo Horizonte para saber sobre o funcionamento do comércio na capital. O Executivo informou que não tem competência para interferir na questão, já que ela é decididas por sindicatos e acordos trabalhistas.
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