Decisão

Síndico que matou professora dentro de apartamento dela em Betim é condenado a 21 anos de prisão

Raquel Gontijo
raquel.maria@hojeemdia.com.br
16/08/2023 às 12:17.
Atualizado em 16/08/2023 às 13:34
 (Arquivo/ Ministério Público do Maranhão)

(Arquivo/ Ministério Público do Maranhão)

Um homem de 44 anos, ex-síndico de um edifício em Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, foi condenado a 21 anos de prisão, em regime fechado, pelo assassinato de uma professora de 48 anos em outubro do ano passado. A mulher foi morta a tiros dentro do próprio apartamento, no mesmo prédio onde o condenado era síndico. 

A sentença foi proferida nessa terça-feira (15) pelo Tribunal do Júri do município. O júri entendeu que o crime foi cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. A motivação do crime teria sido vingança e o homem foi condenado por homicídio qualificado. Segundo o Ministério Público (MPMG), a vítima questionou as contas do condomínio no período em que o homem era síndico. Ele então, teria decidido matar a professora após receber uma intimação da Justiça.

Ainda de acordo com o MPMG, a vítima era a principal provedora do núcleo familiar, possuía uma filha menor de idade e cuidava da mãe idosa. Sua morte teria gerado uma desestruturação financeira da família. Além disso, um dos filhos da vítima precisou fazer tratamento psicológico para se recuperar do trauma gerado pelo crime.

Para a promotora de Justiça Júnia Barroso Oliveira Balsamão, que trabalhou no caso, a condenação do réu foi muito importante.

“Nada vai diminuir a dor do luto dessa família, mas sabemos que a impunidade não imperou. É para isso que o MPMG trabalha, especialmente para o acolhimento dos familiares da vítima. Temos, portanto, um final de trabalho muito importante com a condenação do réu e o acolhimento dos familiares”, afirmou a promotora.

O MPMG destacou ainda que o homem respondeu ao processo preso. Segundo o órgão, ele fugiu para outra cidade (Nova Lima) após o crime, e o pedido de prisão preventiva foi “indispensável” para “garantia da ordem pública”. 

 A Justiça negou ao acusado o direito de recorrer da decisão em liberdade.

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