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Relação familiar

Sobrinho tem vínculo de emprego com a tia negado pela Justiça em Minas

Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais considera relação de natureza familiar e não trabalhista

Do HOJE EM DIA
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Publicado em 11/09/2025 às 10:49.

A Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) decidiu, por unanimidade, que não existe vínculo de emprego entre um jovem de 25 anos e sua tia idosa. A decisão, que reformou uma sentença anterior, considerou que a relação era de caráter familiar, e não preenchia os requisitos para ser considerada um contrato de trabalho, segundo os artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O autor da ação alegava ter trabalhado como cuidador para a tia por quase cinco anos, prestando assistência noturna e outros cuidados pessoais. A tia, por outro lado, negou a relação de trabalho, afirmando que o sobrinho pernoitava em sua casa por motivos afetivos e logísticos, para facilitar seu deslocamento diário. Ela destacou que o jovem tinha um quarto próprio, chave da casa e total liberdade de ir e vir. A idosa também afirmou ser lúcida e independente, sem a necessidade de um cuidador.

Requisitos não preenchidos

O relator do caso, desembargador Rodrigo Ribeiro Bueno, explicou que o vínculo de emprego exige a presença simultânea de quatro elementos: pessoalidade (o trabalho é realizado pela própria pessoa), não eventualidade (trabalho frequente), onerosidade (recebimento de pagamento) e subordinação jurídica (seguir ordens do empregador).

O colegiado entendeu que nenhum desses elementos estava presente. As provas do processo indicaram que o sobrinho residia com a tia e prestava auxílios esporádicos, como buscar remédios ou ir à mercearia, sem receber ordens ou um salário fixo. O tribunal considerou que essas atividades não se enquadram nas funções típicas de um cuidador de idosos, que geralmente envolvem apoio contínuo.

O próprio autor admitiu que sua tia se locomove sozinha e é lúcida. Além disso, ela já contava com a assistência de outra profissional durante o dia. Uma testemunha, ouvida no processo, afirmou ter ouvido o autor dizer que recebia um valor para pernoitar na casa da tia, mas o depoimento foi considerado insuficiente, por ser uma informação de segunda mão.

Outro ponto relevante foi o fato de que, no início da suposta relação de emprego, o autor tinha 15 anos e já trabalhava formalmente como jovem aprendiz em uma farmácia. Diante do conjunto de provas, o tribunal decidiu afastar todas as condenações impostas à reclamada na decisão de primeira instância, incluindo o pagamento de honorários ao advogado do reclamante.

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