O Supremo Tribunal Federal (STF) decide nesta terça-feira (25) o destino do goleiro Bruno Fernandes. Condenado pela morte de Eliza Samudio. A Primeira Turma do STF julgará o mérito do habeas corpus concedido ao arqueiro no dia 24 de fevereiro deste ano.
Para o advogado de defesa do goleiro, Lúcio Adolfo, a expectativa é de que o Supremo mantenha a soltura do atleta. “Não há motivos para que esta liberdade seja revogada. Estou confiante em um resultado positivo”, avalia.
Na última quarta-feira (19), o procurador-geral Rodrigo Janot pediu a revogação da liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello. Para Janot, o habeas corpus apresentado pela defesa do arqueiro vai contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ),que já havia dados parecer contrário a soltura de Bruno. Sendo assim, conforme o parecer, não caberia ao STF dar prosseguimento ao caso.
O advogado Lúcio Adolfo, que está em Brasília, participará do julgamento previsto para o início da tarde desta terça-feira. O goleiro Bruno Fernandes não estará presente na audiência. “Ele (Bruno) está trabalhando. Ele está apreensivo como qualquer pessoa ficaria”, explica o defensor.
Ainda de acordo com o advogado, caso o STF determine a prisão do goleiro, ele será apresentado à justiça.
Relembre
Bruno Fernandes foi solto no dia 24 de fevereiro após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio de Mello determinar a liberdade do goleiro até que o julgamento do recurso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) contra sua condenação.
Na decisão, o ministro considerou que houve excesso de prazo na prisão. O processo agora está sob responsabilidade do ministro Alexandre de Moraes.
Atualmente, Bruno está atuando como goleiro pelo Boa Esporte de Varginha, no Sul de Minas.
Histórico
Até a condenação, em 2013, Bruno Fernandes cumpria prisão preventiva desde 4 de agosto de 2010, determinada pelo Tribunal do Júri da Comarca de Contagem.
A defesa do ex-goleiro apelou da decisão ao STF alegando que já havia mais de 3 anos desde o julgamento sem que a apelação fosse analisada, e disseram que a posição tomada caracterizava "antecipação da pena".
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