19 ANOS DEPOIS

STJ autoriza prisão de Norberto Mânica e mais dois condenados pela chacina de Unaí

Antes da decisão, acusados respondiam ao processo em liberdade

Agência Brasil
12/09/2023 às 21:13.
Atualizado em 12/09/2023 às 21:20
Auditores e motorista da equipe foram executados durante fiscalização sobre trabalho escravo na zona rural de Unaí (FLÁVIO TAVARES/ ARQUIVO HOJE EM DIA)

Auditores e motorista da equipe foram executados durante fiscalização sobre trabalho escravo na zona rural de Unaí (FLÁVIO TAVARES/ ARQUIVO HOJE EM DIA)

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou, nesta terça-feira (12), a prisão de três condenados pelo assassinato de fiscais do Ministério do Trabalho, em 2004, no município mineiro de Unaí.

Pela decisão, o colegiado autorizou o início do cumprimento das penas de Norberto Mânica, condenado a mais de 50 anos de prisão, acusado de ser o mandante do crime, e de Hugo Alves Pimenta e José Alberto de Castro, condenados a mais de 40 anos de prisão pelo planejamento do assassinato.

No dia 28 de janeiro de 2004, os auditores fiscais do trabalho Erastóstenes de Almeida Gonçalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva, além do motorista do Ministério do Trabalho Ailton Pereira de Oliveira, foram assassinados durante uma fiscalização rural no município. Os auditores apuravam uma denúncia relacionada à prática de trabalho análogo à escravidão na fazenda do acusado de atuar como mandante do assassinato. 

Antes da decisão desta terça, os acusados respondiam ao processo em liberdade. Durante o julgamento, as defesas defenderam a manutenção da liberdade dos acusados e afirmaram que a Constituição só permite a prisão definitiva após o fim da possibilidade de recursos.

Por maioria de votos, o colegiado da Quinta Turma entendeu, porém, que até pronunciamento definitivo do STF sobre o tema, permanece válido o artigo 492, inciso I, alínea "e", do Código de Processo Penal (CPP), que prevê o início da execução provisória no caso de condenação pelo tribunal do júri a pena igual ou superior a 15 anos de reclusão, sem prejuízo dos recursos que eventualmente sejam interpostos contra o veredito.

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