(Maurício de Souza/ Arquivo Hoje em Dia)
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de liminar em habeas corpus para um promotor mineiro denunciado por feminicídio contra a própria esposa, em abril deste ano. Dessa forma, o homem, que teve a prisão preventiva decretada em 3 de maio, seguirá detido.
De acordo com o STJ, após a negativa da liminar, o mérito da solicitação de habeas corpus ainda será analisado pela Quinta Turma, ainda sem data de julgamento.
No pedido de revogação da prisão submetido ao STJ, a defesa alegou a incompetência absoluta do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para processar o caso, sob o argumento de que o delito imputado ao promotor não teria qualquer relação com as atribuições de seu cargo, de cujo exercício ele estava afastado desde 2019.
A defesa sustentou ainda a ilegalidade da prisão cautelar, que não teria fundamentação válida, e a violação ao princípio do juiz natural, pois a prisão preventiva foi decidida durante o plantão judicial, pelo desembargador plantonista, e não pelo relator do caso na corte mineira.
Parecer do ministro
Para o relator do habeas corpus, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, não há ilegalidade flagrante no decreto de prisão preventiva que justifique o deferimento da liminar. Reynaldo destacou que a alegação de incompetência do TJMG não pode ser analisada pelo STJ, pois isso configuraria supressão de instância, já que a tese não foi discutida pelo tribunal mineiro quando ratificou a prisão preventiva.
O ministro do STJ acrescentou que, conforme demonstram os fundamentos da prisão preventiva, a medida é necessária para resguardar a ordem pública e a instrução criminal, pois, no curso da investigação, o acusado tentou coagir uma testemunha.
Além disso, afirmou Reynaldo Soares da Fonseca, "a prisão foi decretada em razão da periculosidade do paciente, evidenciada pelo modus operandi empregado no crime – teria tentado matar a vítima, sua própria esposa, por intoxicação, misturando medicamentos com bebidas alcoólicas, e como não obteve êxito, decidiu asfixiá-la".
Ao indeferir o pedido de liminar, o magistrado ressaltou que a existência de eventual constrangimento ilegal, como apontado pela defesa, exige uma análise mais aprofundada dos autos, o que deverá ocorrer no julgamento definitivo do habeas corpus.
O caso
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) concluiu a investigação e denunciou à Justiça o ex-marido da vítima, um promotor, por assassinato da esposa. Ele está preso preventivamente na capital. O crime ocorreu em 2 de abril.
Conforme o STJ, além da suposta prática do crime de homicídio doloso, qualificado por motivo torpe, meio cruel (asfixia), recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio, o promotor foi denunciado por omissão de cautela na guarda de arma de fogo.
Na mesma ação penal, foram denunciados por falsidade ideológica os médicos que assinaram o atestado de óbito da vítima.
O Hoje em Dia tenta contato com o advogado do promotor, mas ainda não obteve sucesso.
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