audiência de custódia

Suspeito de esquartejar morador de rua vai continuar na cadeia e é acusado de homicídio quaificado

Da Redação
Portal@hojeemdia.com.br
08/02/2023 às 21:25.
Atualizado em 08/02/2023 às 21:35
 (Leonardo Alvarenga/Divulgação)

(Leonardo Alvarenga/Divulgação)

O homem acusado de matar e esquartejar um morador de rua dentro de casa, no bairro Santo Antônio, na região Centro-Sul da capital, está preso preventivamente por homicídio qualificado com ocultação de cadáver. 

O crime foi descoberto no último domingo (6), depois que o autor do crime ligou para a advogada pedindo para ser internado em uma clínica psiquiátrica, dizendo que havia uma pessoa morta em seu apartamento. Ele foi preso em flagrante por ocultação de cadáver, depois que policiais militares encontraram partes de um corpo em sacos, no imóvel. 

Mas, em audiência de custódia realizada na tarde desta quarta-feira (8), a  juíza Juliana Beretta Kirche Ferreira Pinto determinou a conversão da prisão para preventiva. E determinou a alteração da capitulação do crime, de ocultação de cadáver, para homicídio qualificado com ocultação de cadáver.

Entenda o caso 

Na segunda-feira, depois de internar o cliente na clínica, a advogada foi até o apartamento dele e, junto com o síndico do prédio, entrou no imóvel. Segundo o TJMG, eles encontraram o local revirado e marcas de sangue em várias partes do imóvel, o que evidenciou a ocorrência de um crime. Havia também um forte odor de putrefação. 

Militares que compareceram no local e encontraram partes de um corpo dentro de sacos seguiram para a clínica psiquiátrica Santa Maria, no bairro Santa Efigênia, e prenderam o suspeito em flagrante.

A audiência

A defesa do acusado requereu, na audiência de custódia, que fosse aplicada medida cautelar de internação provisória, prevista no artigo 319 do código de processo penal,  quando há indícios de que o acusado pode ser inimputável ou semi-imputável. 

Porém, a juíza Juliana Beretta Kirche considerou que o documento apresentado pela defesa, um laudo médico datado de março de 2022, não era um documento hábil para comprovar a condição de inimputabilidade do acusado por ocasião do crime.

A juíza observou que, diante da extrema gravidade dos fatos e das circunstâncias em que foi encontrado o cadáver, já em decomposição, esquartejado, decapitado, "demonstrando a intensa periculosidade do agente e o iminente risco à ordem pública caso volte ao convívio social", a custódia dele é a medida processualmente adequada. 

Em sua decisão, ela ainda destacou que, quando era adolecente, em 2017, conforme registro judicial anterior, ele já tinha cumprido medida sócio educativa de internação após matar a própria mãe.

Juliana Beretta Kirche determinou que o acusado receba os cuidados médicos necessários no Estabelecimento Prisional. E que a direção da unidade adote todas as medidas necessárias para garantir a ele segurança física, acautelando-o em cela reservada. 

Leia mais

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por