‘RISCOS À EDUCAÇÃO’

TCE-MG barra transferência de gestão de escolas estaduais a prefeituras

Suspensão será mantida até que o governo de Minas comprove que adesões à iniciativa atendem a requisitos legais

Daniel Maia
@danielcorreamaia
Publicado em 01/07/2025 às 17:16.Atualizado em 01/07/2025 às 18:30.
Conceição do Rio Verde, no Sul de Minas, é um dos municípios que aderiram ao projeto Mãos Dadas, de transferência da gestão de escolas estaduais a municípios (SEE/MG/ Divulgação)
Conceição do Rio Verde, no Sul de Minas, é um dos municípios que aderiram ao projeto Mãos Dadas, de transferência da gestão de escolas estaduais a municípios (SEE/MG/ Divulgação)

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) determinou a suspensão de novas adesões ao Projeto Mãos Dadas, que transfere a gestão de escolas estaduais para municípios. Atualmente, 163 municípios de Minas estão vinculados à iniciativa.

A decisão cautelar responde a uma representação da deputada Beatriz Cerqueira (PT), que vê riscos à qualidade e continuidade do ensino público. Segundo a parlamentar, há indícios de falta de planejamento, incerteza sobre a destinação dos prédios escolares e falhas na oferta de transporte aos alunos.

Já o TCE-MG identificou falta de comprovação da capacidade técnica, financeira e estrutural de prefeituras para absorver novas matrículas, especialmente de estudantes com deficiência ou necessidades educacionais específicas.

Segundo o relator, conselheiro Agostinho Patrus, a iniciativa pode impor sobrecarga ao caixa de municípios com baixa arrecadação, comprometendo o direito efetivo à educação.

Entre os questionamentos feitos pelo relator estão se o recurso transferido pelo Estado às prefeituras será destinado exclusivamente à educação ou poderá ser usado em outras áreas e qual o critério para definir o valor do repasse. Por isso, defende, a adesão ao programa não pode acontecer de “forma indiscriminada ou automática”.

Para o TCE-MG, a municipalização exige diagnósticos prévios e cumprimento de requisitos legais, como a demonstração da capacidade mínima de atendimento escolar pelas prefeituras, conforme a Lei nº 12.768/1998. A decisão cita indícios de adesões automáticas ao projeto, sob o argumento de que a participação é voluntária - o que, para o tribunal, afronta o dever do Estado de garantir qualidade mínima antes da transferência de gestão.

A suspensão permanece até que o governo comprove que todas as adesões atendem aos requisitos legais. A Secretaria de Estado de Educação, em manifestação recente, não teria detalhado os critérios do programa nem a distribuição de recursos, afirma o TCE-MG.

Hoje em Dia procurou o TCE-MG para saber como fica a situação dos municípios que já aderiram ao projeto, mas não recebeu um posicionamento sobre essa questão. Também acionou o Governo de Minas e aguarda retorno.

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