Na Justiça

Técnica de enfermagem consegue redução do horário de trabalho para cuidar da filha com autismo

Jader Xavier
jsbarbosa@hojeemdia.com.br
Publicado em 19/08/2022 às 15:55.Atualizado em 19/08/2022 às 16:37.
 (Fábio Rodrigues Pozzebom/ AB)
(Fábio Rodrigues Pozzebom/ AB)

Uma servidora de Juiz de Fora, na Zona da Mata, conseguiu no Judiciário uma redução no horário de trabalho para cuidar da filha, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A mãe é técnica de enfermagem e foi aprovada em concurso público da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). A jornada de trabalho era de 36 horas semanais.

Na reclamação trabalhista, a servidora afirmou que é mãe solo da filha, que nasceu em 2015. Segundo o processo, a menina tem necessidade de sessões de terapia ocupacional, fonoaudiologia, pediatria, entre outros tratamentos que ajudam no desenvolvimento.

No entanto, a Ebserh alegou que, devido ao fato de a técnica de enfermagem ter escolhido a escala 12x36, só trabalhava três dias da semana e poderia direcionar a atenção dela à filha nos dias de folga. Além disso, a empresa alegou que a redução de jornada não é prevista legalmente.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de Minas Gerais acatou o pedido da mãe e concedeu o direito de redução da carga horária. O TRT-3 reconheceu que a participação da servidora é “imprescindível para que o tratamento da filha tivesse eficácia”.

A Justiça argumentou também que, se não concedesse a redução de jornada, estaria violando direitos e garantias fundamentais da pessoa. O judiciário utilizou, de forma análoga, os parágrafos 2º e 3º do artigo 98 do Regimento Jurídico Único, que prevê horário especial ao servidor que tenha filho, cônjuge ou dependente com deficiência.

A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares recorreu da decisão, que foi confirmada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Não cabe mais recurso.

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