Técnica de enfermagem será indenizada por trabalhar em ambiente inseguro na Grande BH
TRT-MG reconhece a omissão do empregador em fornecer segurança adequada contra surtos de pacientes em Nova Lima
A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a uma técnica de enfermagem. A profissional alegou ter trabalhado em um ambiente inseguro no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, sendo submetida a risco de agressões por pacientes psiquiátricos sem segurança ou equipamentos de proteção adequados.
A técnica de enfermagem recorreu da decisão inicial que negou o pedido, reforçando que a omissão da empregadora exigia a reparação por dano moral. Os julgadores da Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) acataram o recurso.
Imagens e vídeos anexados ao processo demonstraram a existência de um ambiente de trabalho inseguro e inadequado, com cenas de pacientes em estado de agitação e desordem na unidade. Uma testemunha ouvida confirmou que era comum acionar a Guarda Municipal ou a Polícia Militar em situações críticas, evidenciando a falta de medidas próprias de contenção de surtos.
Para o desembargador relator da Oitava Turma do TRT de Minas, Sérgio Oliveira de Alencar, a empregadora deveria ter providenciado serviços de segurança para amparar os colaboradores da saúde. O magistrado destacou que as situações de surto causaram angústia e aflição à trabalhadora, a quem foi imposto serviço sem amparo de profissionais adequados para conter os episódios.
O desembargador fixou a indenização em R$ 5 mil considerando a gravidade da natureza do dano e a ausência de provas de agressão física direta. O caso foi enviado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) após novo recurso.
A reportagem procurou a Prefeitura de Nova Lima para comentar sobre o caso e aguarda retorno.