
A Vale foi absolvida de pagar indenização por danos morais ao tio da viúva de um trabalhador que morreu em decorrência do rompimento da barragem da Mina de Córrego do Feijão, em janeiro de 2019, em Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
A sentença da 5ª Vara do Trabalho de Betim considerou que, apesar da desolação e tristeza de parentes e amigos, não houve apresentação de provas suficientes que revelassem a proximidade diária, habitual, constante, íntima, a ponto de gerar, pelo grau de intensidade, sentimento de perda passível de compensação financeira.
“Aos demais parentes, exige-se prova inequívoca de convivência diária e íntima, intensa a ponto de demonstrar que tais pessoas compartilham das dores daqueles que vivem o luto doméstico e duradouro”, destacou a magistrada, circunstâncias que, na sua visão, não se verificaram no caso.
Diante a inexistência de prova suficiente de danos passíveis de compensação financeira, foi julgado improcedente o pedido de indenização por danos morais. Não houve recurso. O processo já foi arquivado definitivamente.