O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu liminar a favor da CBTU Belo Horizonte, suspendendo o cumprimento da Lei 11.031/17, até o julgamento final da demanda, que determinava a operação do metrô até a meia-noite. A liminar atende a um pedido da gerência Jurídica da CBTU que alegou usurpação de competência, por parte do município de Belo Horizonte, para legislar sobre transporte intermunicipal.
O juiz Rinaldo Kennedy Silva, da 2ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte, reconheceu que o aumento de 60 minutos diários no funcionamento do metrô, implica em diversas consequências para a CBTU, podendo ocasionar aumento das despesas com a contratação de pessoal, elevação de custos operacionais, redução do tempo de manutenção, maiores investimentos em medidas de segurança, circuitos de câmeras, mão-de-obra especializada, entre outros aspectos merecedores de alterações, acarretando sérios prejuízos à Companhia, principalmente de ordem financeira e administrativa.
para o horário de funcionamento do metrô, alterando das 23h para a 0h, o encerramento das atividades do sistema.
A Câmara Municipal explicou que a lei visava única e exclusivamente regular o funcionamento do trem urbano dentro dos limites geográficos de Belo Horizonte, uma vez que as estações contempladas com a alteração de horário seriam apenas as localizadas no município, não havendo, portanto, usurpação de competência do Estado e que a Constituição permite ao município organizar e prestar serviços públicos de interesse local, incluindo o transporte coletivo.
A Câmara já foi notificada da decisão do TJMG e terá dez dias para prestar as informações que julgar necessárias.