TJMG condena companhia aérea a indenizar passageiro após mudar horário de voo

Daniele Franco*
09/05/2019 às 16:22.
Atualizado em 05/09/2021 às 18:35

Uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a TAM Linhas Aéreas a indenizar um passageiro mineiro por danos morais e materiais após mudar o horário do voo sem aviso prévio.

O caso aconteceu em 2015 e, de acordo com o relatado pelo consumidor, ele havia comprado passagens aéreas partindo de Belo Horizonte para Manaus, com ida em 13 de novembro de 2015 e retorno no dia 22 do mesmo mês, mas foi surpreendido ao chegar ao aeroporto da capital amazonense e ser informado que havia perdido o voo, que tinha sido antecipado para dois dias antes. O passageiro precisou adquirir outra passagem para retornar a Belo Horizonte.

Com o transtorno, o homem entrou na Justiça e a companhia aérea foi condenada a ressarcir o cliente com o dobro do que foi gasto na compra da nova passagem, a pagar R$ 8,5 mil por danos morais e mais R$ 10 mil referentes a uma multa por descumprir a obrigação de apresentar as gravações de ligações telefônicas entre as partes.

Em sua defesa, a empresa alegou problemas operacionais que levaram à alteração no horário do voo e que o homem foi avisado. Entre outros pontos, a TAM reiterou que prestou toda a assistência ao consumidor. Assim, sustentou não caber a ela o dever de indenizá-lo.

No recurso, a TAM defendeu ainda não ser cabível o pagamento de multa pela não apresentação das gravações das ligações solicitadas pelo consumidor. E pediu a redução do valor da indenização por dano moral.

No entanto, ao julgar o recurso, o desembargador Marco Aurelio Ferenzini, relator do caso, entendeu que a empresa não provou suas alegações nos autos, como as de que teria avisado o consumidor ou as que apontam problemas operacionais no aeroporto de Manaus. “Diante de tal cenário, a falha na prestação do serviço é evidente, devendo a ré responder pelos danos causados aos autores”, disse o relator, que julgou adequado o valor de R$ 8,5 mil fixado pela sentença.

Quanto à multa referente às gravações, isentou a TAM desse pagamento, indicando não ser cabível no caso de exibição de documentos.

A empresa foi procurada para comentar a decisão e afirmou, em nota, que "quando intimada, se manifestará diretamente nos autos do processo."

(Com TJMG)

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