TJMG condena instituição de ensino a indenizar aluna em R$ 15 mil

Hoje em Dia
07/10/2015 às 11:31.
Atualizado em 17/11/2021 às 01:58

A 9ª Câmara Cívil do Tribunal de justiça de Minas Gerais (TJMG), condenou a instituição de ensino Associação Propagadora Esdeva, de Juiz de Fora, a indenizar uma ex-aluna em R$ 15 mil por danos morais. Ela recebeu o titulo de mestrado pela instituição, porém, a pós-graduação só foi reconhecida pelo MEC dez anos após a conclusão do curso.

A estudante afirmou que iniciou o mestrado em educação em setembro de 1996, chegando a conclui-lo em outubro de 1998. Como o titulo não era reconhecido pelo MEC, ela não pode prestar concurso para professora, além de perder outras oportunidades.

Em sua defesa a instituição de ensino alegou que a estudante foi informada no momento da matrícula, que o curso não tinha reconhecido do MEC e que os procedimentos para o reconhecimento já haviam sido tomados e que o atraso foi causado pelo órgão competente.

Na primeira instância ficou decidido que a estudante assumiu o risco de não receber o título ao iniciar um curso que não tinha reconhecimento do MEC. A estudante recorreu da decisão e o relator, desembargador Márcio Hidalmo dos Santos Miranda, modificou o texto, decidindo que a instituição de ensino não comprovou que havia informado a aluna de que o curso não era reconhecido pelo MEC, por isso, deveria responder pela prestação defeituosa do serviço, o que ficou confirmado com o reconhecimento tardio do curso.

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