
Foi expedido no fim da tarde desta sexta-feira (15) os alvarás de soltura dos 11 funcionários da Vale e dos dois terceirizadas que são investigados pelo rompimento da barragem de Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A informação foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) no início da noite.
Entretanto, os presos continuam nas unidade prisionais, segundo a Secretaria de Estado de Administração Prisional (Seap), mesmo com o alvará do TJMG e a ordem de soltura feita pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), na noite dessa quinta-feira (14). Segundo a assessoria da pasta, até o início desta noite as penitenciárias Nelson Hungria e Estevão Pinto, para onde os detidos foram encaminhados, ainda não receberam o documento expedido pelo tribunal.
O advogado Augusto de Arruda, que defende os dois engenheiros da Tüv Süd, empresa alemã que teria atestado a segurança da barragem, informou que houve uma sucessão de erros que atrasaram o processo. "Primeiro veio o alvará com erro, depois o segundo mandaram por e-mail, o que não poderia ser aceito. Agora está sendo expedindo novamente para enviar via oficial de Justiça", reclamou.
As novas prisões aconteceram após decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que derrubou a liminar que garantia a liberdade deles, na quarta-feira (13). Entre os 13 presos, sendo 11 de Minas Gerais e dois de São Paulo, há engenheiros, geólogos e funcionários terceirizados pela mineradora. Todos já haviam sido presos temporariamente e chegaram a ficar nos mesmos complexos penitenciários.
Histórico
No dia 29 de janeiro deste ano, os primeiros cinco investigados foram detidos. Três deles foram apontados como responsáveis por atestar a estabilidade das barragens. Os outros dois coordenavam a segurança do complexo minerário onde ocorreu a tragédia. No dia 5 de fevereiro eles conseguiram o habeas corpus junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Os outros oito tiveram a prisão decretada em 15 de fevereiro. Eles também obtiveram Liberdade garantida pelo STJ no dia 27 do mesmo mês. Na decisão que retomou a prisão temporária - derrubada mais uma vez pelo STJ no dia seguinte -, o desembargador do TJMG Marcílio Eustáquio Santos, relator do processo, afirmou que a “prisão temporária é necessária ao bom andamento do inquérito policial no qual, frisa-se, apura delito de elevada gravidade concreta”.
Duas das investigadas chegaram a pedir prisão domiciliar por terem filhos menores de 12 anos, mas a solicitação foi negada por unanimidade.
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