TJMG suspende liminares e taxa de incêndio pode novamente ser cobrada em Minas

Daniele Franco
12/06/2019 às 18:50.
Atualizado em 05/09/2021 às 19:05
 (Robert Leal/TJMG)

(Robert Leal/TJMG)

Uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu a liminar que proibia a cobrança de taxas de incêndio em imóveis do Estado e o tributo já pode ser novamente cobrado dos contribuintes mineiros.

A sentença, proferida na última sexta-feira (7), acatou um pedido de suspensão dos efeitos de liminares impetrado pela Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG). A proibição havia sido conseguida por várias entidades de classe mineiras que moveram ações questionando a constitucionalidade da cobrança da taxa, que tem como finalidade o custeio da utilização potencial do serviço de extinção de incêndios.

Segundo o setor jurídico da Fecomércio-MG, uma das entidades cuja liminar foi derrubada, os processos começaram a ser impetrados após ações judiciais movidas em São Paulo questionando a legalidade da taxa chegarem ao Supremo Tribunal Federal (STF) e os ministros entenderem que a cobrança do valor em forma de taxa é inconstitucional. O conselho da entidade explicou que a cobrança de taxas por órgãos públicos deve estar atrelada a um serviço específico e divisível, o que não é o caso do que a taxa de incêndio cobre. Para a Fecomércio, a cobrança do tributo deveria se dar em forma de imposto.

A argumentação das entidades de classe havia sido aceita pelo judiciário mineiro, mas a análise do presidente do TJMG mudou o curso dos processos. Para o desembargador, a suspensão da cobrança representa um risco à ordem e à economia públicas, "não só por impactar fortemente o Erário estadual, assim como pela alta probabilidade de ocorrência do efeito multiplicador, em virtude do caráter atrativo que precedentes desta natureza possam exercer sobre outros contribuintes em situação idêntica ao dos autores/impetrantes.”

Na decisão, o desembargador ainda apontou que o fim das cobranças poderia ampliar o déficit financeiro estadual, cuja estimativa de impacto anual chegaria, ao final do ano, à casa de R$ 83,7 milhões, podendo superar R$ 496,8 milhões em cinco anos.

Para a Fecomércio, a atuação da AGE-MG no caso se deu de forma peculiar. Segundo a federação, o procedimento normal seria o Estado recorrer individualmente dentro de cada liminar, mas a decisão que suspendeu a proibição das cobranças partiu de uma ação única que listou cinco liminares específicas. A AGE-MG foi procurada para comentar a ação, mas até o momento não se manifestou.

A Fecomércio informou que está analisando as medidas cabíveis e deve interpor o recurso adequado à decisão.

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por