Traficante que usou mulher como escudo humano é condenado a 18 anos de prisão

Hoje em Dia
Publicado em 29/05/2014 às 10:44.Atualizado em 18/11/2021 às 02:47.
A Justiça mineira confirmou a condenação do traficante Rafael Pereira Martin, sentenciado a 18 anos de prisão pela morte de uma mulher. Conforme a denúncia, ele usou a vítima como escudo humano para não ser assassinado por outro traficante. O crime ocorreu em 3 de dezembro de 2012, em Barbacena, região Central de Minas. A decisão é da 4º Câmara Criminal.
 
Segundo o processo, no dia do homicídio Martin estava em uma padaria, no bairro Funcionários, quando outro traficante, que disputava com ele o domínio do tráfico de drogas em um bairro da cidade foi até sua direção com um revólver calibre .32 em punho.
 
Ao ver o rival, Martin correu para dentro da padaria, foi até o balcão e segurou a funcionária do estabelecimento pelas costas. O traficante fez vários disparos, sendo que três atingiram a mulher e um o braço do réu. Após o crime, a mulher foi socorrida, mas não resistiu aos ferimentos.
 
Em seu julgamento, ocorrido em Barbacena, Martin foi condenado a pena de 18 anos, em regime fechado. Ele recorreu da sentença pedindo a anulação do júri. O réu alegou que agiu em legítima defesa, para proteger a própria vida. Além disso, o condenado afirmou que não imaginava que o rival iria ter coragem de atirar.
 
Ainda em sua defesa, ele alegou que o outro traficante já havia sido condenado pela morte da funcionária da padaria. Pediu também que o caso fosse julgado em Belo Horizonte, já que o crime provocou grande comoção popular em Barbacena, influenciando a decisão dos jurados.
 
O relator do recurso, Amauri Pinto Ferreira, no entanto, manteve a sentença. “A pobre vítima não era até então submetida a risco algum. Não tinha conhecimento das desavenças existentes entre os agentes e muito menos poderia prever que o réu entraria em seu local de trabalho e a surpreenderia”, disse.
 
Segundo o magistrado, a vítima “não tinha a mínima chance de reação frente ao perigo que abruptamente foi exposta, ao passo que o réu conseguiu se cercar em um canto e se valeu do corpo da ofendida como obstáculo aos projéteis.” Os desembargadores Eduardo Brum e Júlio Cézar Gutierrez acompanharam o relator.
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