Transportadora deve ser ressarcida por prejuízos de carga roubada

Hoje em Dia
21/05/2013 às 16:16.
Atualizado em 21/11/2021 às 03:52

  Uma transportadora que teve parte da carga de fios de cobre roubada deverá ser ressarcida em R$ 30 mil pela Ace Seguradora S/A. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou sentença de primeira instâncoa proferida pelo juiz Osvaldo Medeiros Néri, da 1ª. Vara Cível da comarca de São Sebastião do Paraíso, no Sul de Minas.   Conforme os autos, o motorista e um ajudante da empresa Rodoviário Nasa foram abordados por um homem armado enquanto transportavam várias mercadorias em setembro de 2009. Além disso, os funcionários sofreram ameaças do suspeito, que levou todo o carregamento de fios de cobre de propriedade de clientes da transportadora, somando um prejuízo no valor de R$ 96 mil.   Ainda de acordo com o processo, a transportadora tinha um contrato e seguro junto à Ace Seguradora, no limite de R$ 350 mil, justamente para o caso de ter uma carga roubada. Entretanto, a seguradora se negou a ressarcir o prejuízo e a Rodoviário Nasa decidiu recorrer à Justiça, pedindo que o dano material fosse pago na íntegra.   Em sua defesa, a Ace afirmou que o roubo não poderia ser coberto pelo seguro já que a transportadora teria descumprido de cláusula contratual relacionada a gerenciamento de risco. De acordo com a seguradora, a Rodoviário Nasa iniciou transporte das mercadorias em veículo que não possuía equipamento de rastreamento. Além disso, a empresa de seguros alegou também que o valor das mercadorias era superior ao valor estabelecido para embarque de mercadorias específicas, que era de R$ 5 mil para fios e cabos.   No entanto, a seguradora foi condenada, em primeira instância, a ressarcir prejuízos referentes a mercadorias de menor valor, além da quantia de R$ 30 mil, referente aos fios de cobre. Mas, ambas as partes decidiram recorrer da decisão. A Ace Seguradora reiterou suas alegações e pediu que, se condenada, o valor da condenação se limitasse ao valor contratado de R$ 5 mil para fios e cabos. Já a Rodoviário Nasa pediu que a indenização fosse aumentada para R$ 350 mil.     Mas, a decisão foi mantida no TJMG e os recursos indeferidos. Segundo o desembargador relator, Tiago Pinto, não há provas de que a transportadora tenha descumprido as medidas de risco, já que cumpriu as cláusulas do contrato de seguro, informando o início do transporte. Além disso, alguns documentos aponta que o veículo possuía rastreadores e sensores.    Já sobre o valor da indenização, o desembargador observou que no contrato consta o limite de R$ 30 mil para cobertura de fios e cabos elétricos em geral e ressaltou que há uma cláusula que  “estabelece valores diversos para itens idênticos e deve, de fato, ser interpretado da maneira mais favorável ao consumidor, nos termos do art. 47 do Código de Defesa do Consumidor”.

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