
A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no total de R$ 260 mil (R$ 20 mil para cada), aos 13 trabalhadores que foram localizados em condição análoga à de escravo na colheita de café em duas fazendas localizadas na zona rural de Machado e Paraguaçu, no Sul de Minas.
A medida faz parte da ação coletiva movida pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Assalariados e Agricultores Familiares do Município de Machado e Carvalhópolis contra a empregadora. Para a desembargadora Maria Stela Álvares da Silva Campos, relatora do recurso na Nona Turma do TRT-MG, as provas dos autos deixaram claro o descumprimento de inúmeras obrigações trabalhistas.
A fiscalização foi realizada em 2020, entre 21 de julho e agosto, pela Superintendência Regional do Trabalho. Foi constatado que, em razão do ajuste por produção, os trabalhadores extrapolavam os horários regulares de trabalho e suprimiam o horário de intervalo.
Os empregados realizavam as necessidades fisiológicas no mato e faziam as refeições sentados no cafezal, já que não havia abrigo, sanitários e água potável e filtro. Segundo a fiscalização, cabia a eles providenciar o próprio suprimento diário de água e o recipiente para acondicioná-la.
Além disso, era transferido aos trabalhadores o risco do negócio. Segundo os profissionais, o empregador não fornecia botina ou qualquer equipamento de proteção individual, como luvas, bonés e óculos. E as ferramentas de trabalho foram adquiridas pelo empregador para posterior desconto ao término da safra.
A força-tarefa não constatou o treinamento de segurança no trabalho e a disponibilização de um conjunto básico de materiais para o primeiro socorro adequado às atividades desenvolvidas no ambiente rural. Os integrantes da auditoria fiscal depararam ainda com alojamento inadequado, com estrutura que contribuía para o ingresso de poeiras, ventos frios e até animais peçonhentos.
"O entendimento unânime foi o de que as condições presenciadas se amoldavam à tipificação legal prevista no artigo 149 do Código Penal, estando os trabalhadores assistidos reduzidos à condição análoga à de escravo, em razão das condições degradantes de trabalho e moradia”, comenta a desembargadora.
O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Alfenas condenou a contratante a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil para cada um dos 13 trabalhadores.
A empregadora entrou com recurso, que foi remetido ao TST para julgamento.
Dia Nacional de Combate
Neste sábado (28) é celebrado o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo. Essa data foi estabelecida no Brasil em homenagem aos mortos na chacina de Unaí. No dia 28 de janeiro de 2004, os auditores-fiscais do Trabalho Nélson José da Silva, João Batista Soares Lage, Eratóstenes de Almeida Gonçalves e o motorista Aílton Pereira de Oliveira foram executados com tiros de fuzil durante uma fiscalização de rotina na zona rural de Unaí, região Noroeste do Estado.