(Unimed)
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Unimed a fornecer tratamento domiciliar a um cliente e o aparelho de traqueostomia de que ele necessita, em Setel Lagoas, região central.
O paciente é portador da síndrome de Prader Willi, diabetes e obesidade. Em junho de 2014, após uma cirurgia, os médicos prescreveram a ele a utilização do aparelho de ventilação mecânica invasiva por traqueostomia, em modalidade "home care", mas a Unimed se negou a fornecer o tratamento.
Segundo o cliente, o aluguel mensal do equipamento custa R$ 2 mil, e ele não teria condições de arcar com tal despesa. Em sua defesa, a Unimed argumentou que o contrato firmado não cobria o fornecimento do aparelho. Além disso, alegou que o cliente não sofreu danos morais. Como a tese não foi aceita em primeira instância, a empresa recorreu ao Tribunal.
O relator do caso, desembargador José Lourenço, entendeu que a cooperativa deve sim fornecer o tratamento em domicílio, apesar de essa modalidade não ter sido incluída no rol de procedimentos mínimos ou obrigatórios a serem oferecidos pelos planos de saúde.
“É abusiva a cláusula contratual que importe em vedação da internação domiciliar como alternativa de substituição à internação hospitalar, visto que se revela incompatível com a equidade e a boa-fé, colocando o usuário em situação de desvantagem exagerada”, afirmou.