Vale e Samarco são multadas em R$ 1,8 bilhão por usar tragédia de Mariana para abater impostos
Carf mantém autuações após empresas deduzirem indevidamente gastos com reparação ambiental e multas do IRPJ e CSLL

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve as autuações fiscais contra a Samarco Mineração S.A. e sua acionista Vale S. A. por dedução indevida de tributos, em um valor que ultrapassa R$ 1,8 bilhão. O colegiado seguiu o entendimento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e negou o pedido das mineradoras para abater do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) despesas com multas e recuperação ambiental, decorrentes do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, em 2015.
As empresas haviam descontado na apuração dos tributos, entre 2016 e 2019, despesas com reparação ambiental e socioambiental e multas por infrações de natureza não tributária, incluindo repasses para a Fundação Renova, criada para gerir o processo reparatório do desastre.
"Estímulo à prática de ilícito"
Durante o julgamento, o procurador da PGFN, Vinícius Campos, argumentou que aceitar a dedução desses valores desvirtuaria o sistema punitivo e administrativo do direito tributário. Segundo ele, estaria sendo criado um "sistema contraditório, em que o Estado, ao mesmo tempo em que aplica uma penalidade, aceita que ela use isso como benefício fiscal", o que daria "estímulo à prática de ilícito" por parte da União.
A PGFN alegou que tais gastos são resultantes de um sinistro excepcional e não preenchem os requisitos legais de necessidade, normalidade e usualidade, e que a dedutibilidade representaria uma socialização indevida do risco empresarial. A tese da PGFN foi acolhida pelo Carf, que negou tanto o pedido da Samarco quanto o da Vale, esta última na condição de responsável subsidiária pelos repasses.
A Samarco informou em nota que discutirá o assunto nos autos dos processos e reafirmou seu compromisso com a reparação do Rio Doce. Ainda cabe recurso no Carf.
O que diz a Vale?
Por nota, a Vale informou que considera que a dedução de imposto de renda é aplicável, "uma vez que os pagamentos de indenizações e compensações relacionados ao rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, refletem uma despesa obrigatória, decorrente da responsabilidade objetiva de reparação por parte da empresa."
Relembre a tragédia
O desastre ocorreu em 5 de novembro de 2015, com o rompimento da barragem de rejeitos de Fundão, em Mariana. A tragédia resultou na morte de 19 pessoas, devastou o distrito de Bento Rodrigues e se tornou um dos maiores desastres ambientais da história do Brasil. A lama de rejeitos percorreu mais de 650 quilômetros pelo Rio Doce até atingir o litoral do Espírito Santo, causando contaminação e degradação da biodiversidade local.
*Com informações da Agência Brasil