NA Terça-feira

Veículos de luxo apreendidos em operações de combate ao tráfico de drogas serão leiloados em Minas

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
17/04/2022 às 16:37.
Atualizado em 17/04/2022 às 16:54
 (Divulgação/Sejusp)

(Divulgação/Sejusp)

Trinta veículos, alguns de luxo, apreendidos em Minas durante operações de combate ao tráfico de drogas, vão a leilão na próxima terça-feira (19), às 10h. Os lances on-linepodem ser feitos por meio deste link

Este será o terceiro leilão realizado pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) em 2022. No catálogo estão veículos como BMW, Chevrolet S10, Fiat Linea e Saveiro CE, que podem ser examinados durante visita que deve ser marcada para esta segunda-feira (18) por meio dos telefones (31) 98479-4718 e (37) 3242-2218.

A medida, segundo informou a pasta, busca garantir receita aos cofres públicos e reforçar a política de prevenção à criminalidade. Os itens considerados recuperáveis poderão voltar à circulação e têm direito à documentação. Os arrematantes são isentos de multas, encargos e tributos anteriores à aquisição. 

Já os bens alienados como sucatas irrecuperáveis só podem ser adquiridos por empresas de desmonte ou reciclagem, devidamente credenciadas em órgãos de trânsito.

A expectativa é que este leilão tenha a maior arrecadação dos já organizados pela pasta. É o que explica a subsecretária interina de Prevenção à Criminalidade, Flávia Mendes.

“Esse resultado é, também, fruto do acompanhamento e produção dos leilões. A articulação entre as instituições parceiras é fundamental para o sucesso até agora apresentado”, disse.

Veja aqui o edital completo. 

Lances

Os interessados nos bens devem efetuar lances virtuais a partir do preço mínimo de arrecadação, sendo 50% do valor de avaliação de cada veículo. Estes deverão ser múltiplos de R$ 100, não sendo aceitos valores inferiores ou fracionados. 

Lei

A Lei 14.322, que altera a Lei Antidrogas 11.343, de 2006, e foi publicada no último dia 7 de abril no Diário Oficial da União, autoriza que os veículos usados para o transporte de drogas possam ser vendidos ou incorporados pelo Poder Público. 

O código já previa a apreensão de bens que tinham suspeita de origem criminosa. No entanto, o acusado tinha cinco dias para provar a origem lícita do objeto e recebê-lo de volta. A novidade é que não há mais a possibilidade de devolução, com exceção aos veículos de propriedade de terceiros de boa-fé, como, por exemplo, carros roubados.

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